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Despacho 2210/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do inspetor-coordenador superior Pedro João Perestrelo Correia de Matos, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 2210/2023

Sumário: Cessação da comissão de serviço do inspetor-coordenador superior Pedro João Perestrelo Correia de Matos, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Através do Despacho 10680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022, atento o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, bem como do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, todos na sua redação atual, foi nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), responsável pela unidade orgânica do Gabinete SIRENE (Gabinete Nacional SIRENE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o inspetor-coordenador superior Pedro João Perestrelo Correia de Matos, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, determina-se a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do inspetor-coordenador superior Pedro João Perestrelo Correia de Matos, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no cargo de coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do PUC-CPI, responsável pela unidade orgânica do Gabinete SIRENE (Gabinete Nacional SIRENE).

O presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2022.

14 de janeiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 3 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

316141148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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