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Despacho 10680/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação do coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Pedro João Perestrelo Correia de Matos

Texto do documento

Despacho 10680/2022

Sumário: Nomeação do coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Pedro João Perestrelo Correia de Matos.

1 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, bem como do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, todos na sua redação atual, e em conformidade com a proposta do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, é nomeado coordenador de gabinete do Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), responsável pela unidade orgânica do Gabinete SIRENE (Gabinete Nacional SIRENE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor coordenador superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Pedro João Perestrelo Correia de Matos, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O nomeado opta pelo estatuto remuneratório de origem, nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

26 de agosto de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -

25 de agosto de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

Nota curricular

Pedro João Perestrelo Correia de Matos.

Data de nascimento: 09.01.1963 - Lisboa.

Licenciado em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, entre 1985 e 1990.

Pós-graduação em Relações Internacionais, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional:

4 de novembro de 2013 até 31 de julho de 2022 (com interrupção para a Presidência Portuguesa da UE em 2021 - cf. ponto seguinte) - perito nacional destacado na Agência de Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira - FRONTEX - Direção de Relações Internacionais e Europeias/Divisão de Cooperação Internacional;

1 de dezembro de 2021 até 31 de agosto de 2021 - presidente do Grupo de Trabalho Asilo do Conselho da UE e chefe de delegação Portuguesa no Comité Estratégico Imigração, Fronteira e Asilo;

5 de maio de 2013 até 4 de novembro de 2013 - Gabinete de Relações Internacionais e Relações Públicas do SEF;

2 de fevereiro de 2013 até 5 de maio de 2013 - jurista no Gabinete Jurídico do SEF;

4 de agosto de 2008 até 31 de janeiro de 2013 - oficial de ligação de imigração do SEF na Embaixada de Portugal na Ucrânia - Kiev;

9 de maio de 2006 a 4 de agosto de 2008 - chefe do Departamento Técnico de Fronteiras do SEF (chefe de divisão);

1 de março de 2005 até 9 de maio de 2006 - chefe do Núcleo de Fronteiras Marítimas da Direção Central de Fronteiras do SEF;

De 6 de junho de 2001 até 1 de março de 2005 - chefe do Núcleo de Instrução do Gabinete de Asilo e Refugiados;

De outubro de 1991 até junho de 2001 (com interrupção de um ano - outubro de 1997 a outubro de 1998 - nas funções de inspetor de turno no aeroporto de Lisboa, responsável pela gestão do turno no posto de fronteira) - inspetor do Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF;

Outubro de 1990 a outubro de 1991 - advogado estagiário no escritório Jalles Advogados, em Lisboa.

315647251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045145.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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