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Despacho 2178/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, no âmbito aquisição agregada de viagens e alojamentos para 2023

Texto do documento

Despacho 2178/2023

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, no âmbito aquisição agregada de viagens e alojamentos para 2023.

Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, foi autorizada a aquisição agregada de viagens e alojamentos e respetiva despesa, no valor global estimado de (euro) 16 370 438,10 a executar nos anos de 2022 e 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida Resolução.

No n.º 6 da Resolução supramencionada, o Conselho de Ministros delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.

Através do Despacho 1397/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, foi subdelegado, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de viagens e alojamentos nos anos de 2022 e 2023, com exceção da outorga dos contratos.

Por sua vez, através do Despacho 5316/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, foi delegada, com faculdade de subdelegação, nos dirigentes máximos dos diferentes serviços das entidades adjudicantes constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro de 2021, a competência para a outorga dos respetivos contratos.

Nesta sequência, através do Despacho 7105/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada subdelegou no Superintendente do Pessoal, Vice-almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência para a outorga do respetivo contrato, tendo esta sido efetivada em 20 de junho de 2022.

No que respeita à fase de execução do contrato, tem sido efetuada na esfera de competências do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022.

Contudo, no âmbito da revisão do modelo da administração financeira e patrimonial da Marinha em vigor desde 1 de janeiro de 2023, com o objetivo de concentração de recursos e centralização de procedimentos de aquisição, foi designada a Direção de Abastecimento como Organismo Abastecedor Central e Organismo Central de Compras no âmbito das viagens e alojamentos, tornando-se, assim, necessário transitar da Superintendência do Pessoal para a Direção de Abastecimento a capacidade de desenvolvimento da execução do contrato em apreço.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 290.º-A, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, a competência para exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Nomeação do gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego, com a capacidade de subdelegar, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval Paulo António Pires.

02-02-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316145628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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