Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7105/2022, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro

Texto do documento

Despacho 7105/2022

Sumário: Delegação de competências no superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.

A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho.

Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, foi autorizada a aquisição agregada de viagens e alojamentos e respetiva despesa, no valor global estimado de (euro) 16 370 438,10 a executar nos anos de 2022 e 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida Resolução.

No caso da Marinha estão previstos (euro) 1 971 000,00 e (euro) 1 971 000,00, para os anos de 2022 e 2023, respetivamente.

Ainda na referida resolução, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.

Através do Despacho 1397/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, foi subdelegado no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para a prática de todos os atos relativos à referida aquisição de serviços, com exceção da outorga dos contratos.

Por sua vez, através do Despacho 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, foi delegada nos dirigentes máximos dos diferentes serviços das entidades adjudicantes constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 49.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, com o artigo 106.º e o n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do Despacho 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação de competências

24-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315379288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda