Despacho 7105/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro.
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, foi autorizada a aquisição agregada de viagens e alojamentos e respetiva despesa, no valor global estimado de (euro) 16 370 438,10 a executar nos anos de 2022 e 2023 para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, constantes da referida Resolução.
No caso da Marinha estão previstos (euro) 1 971 000,00 e (euro) 1 971 000,00, para os anos de 2022 e 2023, respetivamente.
Ainda na referida resolução, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização prevista no seu n.º 1.
Através do Despacho 1397/2022, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, foi subdelegado no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, a competência para a prática de todos os atos relativos à referida aquisição de serviços, com exceção da outorga dos contratos.
Por sua vez, através do Despacho 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, foi delegada nos dirigentes máximos dos diferentes serviços das entidades adjudicantes constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 49.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, com o artigo 106.º e o n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do Despacho 5316/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação de competências
24-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315379288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945151.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
6/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Ligações para este documento
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