A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2155-F/2023, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no presidente do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, os poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2155-F/2023

Sumário: Subdelega no presidente do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, os poderes para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz:

a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;

b) O poder para autorizar as despesas com aquisições de serviços nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro;

c) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a contratação pela Infraestruturas de Portugal, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316172503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5235632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda