Despacho 2155-F/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no presidente do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz, os poderes para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 72/2020, de 16 de novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 86/2022, de 23 de dezembro e 7/2023, de 27 de janeiro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que mantém em vigor o artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelego no presidente do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., Prof. Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a celebração, pela Infraestruturas de Portugal, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2022, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para autorizar as despesas com aquisições de serviços nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro;
c) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, autorizar a contratação pela Infraestruturas de Portugal, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316172503
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2020-11-16 -
Lei
72/2020 -
Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-09-28 -
Decreto-Lei
65/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-12-23 -
Decreto-Lei
86/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-01-27 -
Decreto-Lei
7/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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