Resolução da Assembleia da República 7/2023, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 32/2023, Série I de 2023-02-14
- Data: 2023-02-14
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:
Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP SGPS e da TAP, S. A., em particular no período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:
a) O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico;
b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, E. P. E., e a eventual conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP;
c) O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;
d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., nas suas várias componentes;
e) A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.;
f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A., que possam ter lesado os interesses da companhia e, logo, o interesse público;
g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116156871
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234878.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-03-01 -
Lei
5/93 -
Assembleia da República
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
-
1997-12-10 -
Lei
126/97 -
Assembleia da República
Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.
-
2007-04-03 -
Lei
15/2007 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).
-
2019-04-23 -
Lei
29/2019 -
Assembleia da República
Terceira alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março
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