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Resolução da Assembleia da República 7/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023

Sumário: Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP SGPS e da TAP, S. A., em particular no período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:

a) O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administração da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do respetivo enquadramento jurídico;

b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, E. P. E., e a eventual conexão com o processo de saída do Conselho de Administração da TAP;

c) O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;

d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A., nas suas várias componentes;

e) A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.;

f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A., que possam ter lesado os interesses da companhia e, logo, o interesse público;

g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116156871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-23 - Lei 29/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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