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Edital 246/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um investigador principal na área científica de Engenharia Florestal

Texto do documento

Edital 246/2023

Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um investigador principal na área científica de Engenharia Florestal.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa (adiante designado por ISA) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Principal na área científica de Engenharia Florestal, nos termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC, e legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 13929/2022, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 15 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 30 de novembro de 2022, proferido, sob proposta do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do ISA e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Principal da área científica acima indicada. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado de 2022.

II - Aprovação do presente aviso de abertura

O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 04 de janeiro de 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria. Carreira.

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Engenharia Florestal.

III.2 - O Conselho Científico do ISA não identificou áreas científicas afins.

III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho na carreira de Investigação Científica, categoria de Investigador Principal do mapa de pessoal do ISA, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º do ECIC.

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso, e os requisitos especiais, estabelecidos no presente Edital.

IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

IV.2 - Requisitos específicos - os que constam no artigo 11.º do ECIC, e ainda os seguintes, especificamente considerados para admissão no presente concurso:

IV.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área científica de Engenharia Florestal e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

IV.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área científica de Engenharia Florestal;

IV.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante na área de Engenharia Florestal e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

V - Remuneração. Condições de trabalho. Conteúdo funcional.

V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 220 do 1.º escalão da categoria de Investigador Principal tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do ISA aplicadas aos investigadores por ele contratados.

V.3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

VI - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

VI.1 - O local de trabalho do Investigador Principal a contratar na sequência deste concurso será no Instituto Superior de Agronomia, Campus da Tapada, Tapada da Ajuda 139-017 Lisboa.

VI.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do ECIC, um concurso documental que incluirá o curriculum vitae dos candidatos e um projeto científico, descrevendo as atividades de investigação a desenvolver na área científica da Engenharia Florestal do ISA para promover a qualidade científica institucional e a área temática.

VI.3 - O número de lugares a preencher é um.

VI.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo ISA o candidato que nele foi declarado como vencedor.

VII - Júri do concurso.

O Júri do presente concurso será presidido pelo Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 13929/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 30 de novembro, e terá os seguintes vogais:

Doutora Helena Margarida Nunes Pereira, Professora Catedrática Emérita do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Doutora Elizabeth da Costa Neves Fernandes de Almeida Duarte, Professora Catedrática

Jubilada do Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

Doutor José António Teixeira, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Carlos António Coelho Pacheco Marques, Professor Catedrático Aposentado da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science & Tecnology, da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final.

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no site do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017, Portugal e notificados todos os candidatos através de correio eletrónico.

IX - Requerimento de admissão a concurso e processo de candidatura

IX.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República;

IX.2 - O requerimento acompanhado dos documentos referidos no ponto IX.4 devem ser entregues até ao final da data fixada no número anterior, pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Divisão de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no número anterior.

IX.3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão, que se encontra disponível na página da internet do ISA em https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/investigadores/FORM_INV_CARREIRA.docx. No requerimento deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.

IX.4 - O requerimento de admissão ao presente concurso é acompanhado pelos seguintes documentos:

IX.4.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da sua obra científica em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, entregando uma descrição das atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Principal tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto XI.4 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso;

E ainda:

i) O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto XI.4;

ii) O candidato deve incluir a indicação do "Scopus Author ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com a base de dados Scopus;

iii) No curriculum vitae devem ser assinalados até 10 (dez) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

iv) O candidato deve entregar a versão eletrónica (em pdf) dos 10 artigos científicos identificados no ponto anterior, para a apreciação do júri.

IX.4.2. - Relatório das atividades desenvolvidas em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do ECIC onde deve constar um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico para a área científica de Engenharia Florestal, obedecendo aos seguintes limites: máximo de 12 (doze) páginas A4, com um tipo de letra com o tamanho mínimo de 11pt, não sendo avaliadas, caso estes limites sejam ultrapassados, as páginas do documento para além das primeiras 12 (doze).

IX.4.3 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

IX.4.4 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente aviso de abertura.

IX.5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega, como decorre da declaração sob compromisso de honra referida em IX.4.4, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISA no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.

X - Motivos de exclusão de candidatos

X.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.

X.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISA injustificadamente os que não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

X.3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o ISA.

X.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

XI - Regras de funcionamento do Júri

XI.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

XI.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 04 de janeiro de 2023, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.

XI.3 - Serão recusados em mérito absoluto os candidatos que não comprovarem que possuem, à data de publicação do edital, pelo menos 30 (trinta) publicações registadas na base de dados Scopus, 10 (dez) publicações Scopus nos últimos 5 (cinco) anos registadas na base de dados Scopus, um H-index de pelo menos 15 na base de dados Scopus, orientação ou co-orientação de pelo menos dois doutoramentos concluídos e coordenação ou co-coordenação de pelo menos dois projetos de investigação obtidos em programas de financiamento competitivos;

XI.4 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, devendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em XI.5;

XI.4.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 55 % considerando;

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto e o número de citações;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

vi) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

XI.4.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do ISA de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

XI.4.3 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;

i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

XI.4.4 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

XI.4.5 - Projeto Científico, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando o desenvolvimento estratégico da área científica do concurso, com ênfase na sua ligação à tecnologia de produtos florestais.

XI.5 - Parâmetros preferenciais:

São parâmetros preferenciais a experiência em tecnologia de produtos florestais.

XI.6 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

XI.6.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.

XI.6.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.

XI.6.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.

XI.6.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

XI.6.2.3 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.

XI.6.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.

XI.6.2.5 - O processo repete -se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(... nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Principal existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Agronomia, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

4 de janeiro de 2023. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Maria Teresa Marques Ferreira.

316114978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234731.dre.pdf .

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