Resolução do Conselho de Ministros 19/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série I de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.
O Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (rede SIRESP), ao abrigo do qual, de momento, caberá à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), proceder à gestão, operação e manutenção da rede SIRESP, bem como promover a contratação dos bens e serviços para tal necessários, prestando, assim, o serviço de interesse público de manutenção da rede de comunicações e emergência do Estado.
Revela-se, por isso, necessário continuar a assegurar o funcionamento ininterrupto da rede SIRESP até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de segurança e emergência do Estado.
Desta forma, e como contrapartida pela prestação do serviço público, o Estado atribuiu à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do cumprimento das respetivas obrigações.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de serviço público, para o ano de 2023, até ao montante de (euro) 26 000 000,00, com o imposto sobre valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a transferir a indemnização compensatória para a SIRESP, S. A., até ao montante máximo previsto no número anterior, a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetivamente asseguradas pela SIRESP, S. A.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da SGMAI.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116153144
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
-
2021-05-14 -
Decreto-Lei
34-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP
-
2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5232862/resolucao-do-conselho-de-ministros-19-2023-de-13-de-fevereiro