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Aviso 2936/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de técnico de informática e categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 2936/2023

Sumário: Concurso externo tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de técnico de informática e categoria de técnico de informática, grau 1,

nível 1.

Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 19/01/2023, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1 do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Referência do concurso: PRND/23/2022.

2 - Local e horário de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de horário de trabalho normal.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 7.º deste diploma.

4 - Áreas funcionais e caracterização do posto de trabalho:

4.1 - As funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

Principais funções específicas:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estacões de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

f) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

g) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

h) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

i) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

j) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

5 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - Requisitos preferenciais:

Conhecimentos de programação orientada por objetos;

Conhecimentos nas linguagens PHP, JAVA e JAVA SCRIPT, bem como de HTML, CSS e BOOTSTRAP;

Conhecimentos no desenvolvimento de webservices para integração de sistemas;

Conhecimentos no desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

Conhecimentos de administração de sistemas de gestão de bases de dados, nomeadamente MySql, SqlServer e Oracle;

Conhecimentos na linguagem SQL, nomeadamente Oracle SQL, Oracle PL/SQL, MySql, Microsoft SQL;

Conhecimentos das tecnologias, das arquiteturas, do funcionamento dos equipamentos, dos mecanismos de segurança e dos protocolos de sistemas de informação;

Conhecimentos de gestão de infraestruturas tecnológicas e capacidade de instalação e configuração de sistemas operativos Windows e GNU/Linux em servidores;

Conhecimentos de configuração de hardware e software em estações de trabalho;

Conhecimentos de redes de dados, em particular redes suportadas sobre o protocolo IP;

6.1 - Outros requisitos:

Capacidade de diagnóstico e resolução de problemas;

Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

Orientação para o trabalho em equipa;

Capacidade de análise e sentido crítico, adaptação e criatividade;

Disponibilidade para trabalhar em horário pós-laboral e sábados.

7 - Forma de apresentação das candidaturas:

7.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet:

https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes

para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

7.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1 - Curriculum Vitae;

Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).

7.3 - Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

Anexo 5: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.

Anexo 6: Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.4 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.1, 7.2 e, quando seja o caso, no ponto 7.3:

Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

7.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção a aplicar: nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

8.2 - Avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

8.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS).

9 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica e prática com componente teórica escolha múltipla; e componente prática (perguntas de desenvolvimento), revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 60 minutos, acrescido de uma tolerância de 15 minutos. Não é permitida a consulta da bibliografia indicada no anexo I. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o posto de trabalho a ocupar.

11 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

AF = 40 % x PC + 30 % x AC + 30 % x EPS

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

15 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

17 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço:

https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço:

https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/;

e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - O posicionamento remuneratório: durante o período de 6 meses de estágio, será abonado a remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação no referido estágio passará a ser abonado da remuneração correspondente ao índice 480 da escala salarial constante do referido Mapa.

21 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 03 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

22 - Júri:

Presidente: Hélder Jorge Canais Carvalho, Especialista de Informática, grau 1, nível 2 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efetivos: Isabel Margarida Félix de Lemos, Secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e Bruno José Machado de Almeida, Vice-Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais Suplentes: Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra e António Rui Trigo Ribeiro, Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

31 de janeiro de 2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.

ANEXO I

Bibliografia recomendada (sem possibilidade de consulta):

Redes de Computadores, José Gouveia, Alberto Magalhães, FCA, 10.ª edição atualizada e aumentada, ISBN: 978-972-722-781-5;

TCP/IP Teoria e Prática, Fernando Boavida, Mário Bernardes, FCA, ISBN: 978-972-722-745-7;

Segurança Prática em Sistemas e Redes com Linux, Jorge Granjal, FCA, ISBN: 978-972-722-865-2;

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA, 10.ª edição atualizada e aumentada, ISBN: 978-972-722-694-8;

A Arte das Bases de Dados, Carlos Pampulim Caldeira, Edições Sílabo, ISBN: 978-972-618-627-4;

SQL, Luís Damas, FCA, 14.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-829-4;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques, Paulo Guedes, FCA, 2.ª edição, ISBN: 978-972-722-128-8;

Essential System Administration, AEleen Frisch, 3rd Edition, O'Reilly, ISBN: 0-596-00343-9;

Segurança em Redes Informáticas, André Zúquete, FCA, 5.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-857-7;

PowerShell: Administração e Automação de Sistemas Windows, Luis Abreu, Paulo Morgado, FCA, ISBN: 978-972-722-879-9;

Gestão de Projetos de Software, António Miguel, FCA, 4.ª edição atualizada, ISBN: 978-972-722-658-0;

IT Auditing: Using Controls to Protect Information Assets, Chris Davis, Mike Schiller with Kevin Wheeler, McGraw-Hill, Second Edition, ISBN: 978-0-07-174238-2.

Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta dos diplomas legais, desde que impressos e não anotados e não comentados):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 5798/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho;

Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 7/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho.

Observação:

Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;

Apenas é permitida a consulta dos diplomas legais em referência.

316120752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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