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Portaria 56/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos

Texto do documento

Portaria 56/2023

Sumário: Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos.

O Hospital de Loures, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, necessita de proceder à aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.

Apesar de não integrar, ainda, o setor das Administrações Públicas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) aplica-se a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pelo que o Hospital de Loures, E. P. E., está sujeito ao seu cumprimento, não podendo assumir encargos plurianuais sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Hospital de Loures, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 122 818 (euro) (dois milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e dezoito euros), IVA incluído à taxa de 13 %, referente à aquisição de serviços de gestão integrada de resíduos, pelo período de 36 meses.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 707 606 (euro) (setecentos e sete mil, seiscentos e seis euros), IVA incluído à taxa de 13 %;

2024: 707 606 (euro) (setecentos e sete mil, seiscentos e seis euros), IVA incluído à taxa de 13 %;

2025: 707 606 (euro) (setecentos e sete mil, seiscentos e seis euros), IVA incluído à taxa de 13 %.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Hospital de Loures, E. P. E.

30 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316136142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 100-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Hospital de Loures, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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