Portaria 54/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série II de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa.
O Hospital de Loures, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, necessita de proceder à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Apesar de não integrar, ainda, o setor das administrações públicas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) aplica-se a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pelo que o Hospital de Loures, E. P. E., está sujeito ao seu cumprimento, não podendo assumir encargos plurianuais sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Hospital de Loures, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 770 849,08 (euro) (dois milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e nove euros e oito cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 923 616,36 (euro) (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e dezasseis euros e trinta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2024: 923 616,36 (euro) (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e dezasseis euros e trinta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2025: 923 616,36 (euro) (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e dezasseis euros e trinta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Hospital de Loures, E. P. E.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316135908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-11-17 -
Decreto-Lei
100-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Hospital de Loures, E. P. E.
Aviso
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