Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2070/2023, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 2070/2023

Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000589, António José Margalha Serrano (Escolha)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 11 de março de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001687 Armando João Moutinho, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000787 patrão de costa Albino Correia de Menezes.

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000395, Augusto Filipe de Jesus Aguiar (Escolha)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000785 Francisco António Carrega Fragoso, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000589 patrão de costa António José Margalha Serrano.

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34002687, Porfírio dos Santos Ventura (Antiguidade)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000686 José Manuel Rosa Antunes, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000395 patrão de costa Augusto Filipe de Jesus Aguiar.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

30 de janeiro de 2023. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

316126974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda