Portaria 713/93
de 2 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Arte e Design;
Considerando o disposto na Portaria 677/90, de 17 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrado pela Escola Superior de Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Arte e Design, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
(ver documento original)