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Aviso 2549/2015, de 9 de Março

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Sumário

Nomeação no cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento

Texto do documento

Aviso 2549/2015

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por despacho do signatário de 30/01/2015, para o cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento, Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos, cujo conteúdo se transcreve:

«Nos termos do disposto no n.º 1 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicitado na Bolsa de Emprego Público e no jornal "Correio da Manhã" a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento tendo ao mesmo sido admitidos os candidatos Ana Alexandra Freire Matias de Freitas Salazar, António Manuel João Lopes, Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Filipe Manuel Correia Baeta, Joana Sofia Catarino Hernandez Jerónimo, Joaquim Francisco Pais da Silva, Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos e Vítor Manuel Nogueira Sequeira Silvino.

No âmbito da apreciação das candidaturas, e tendo em vista avaliar se o perfil dos candidatos correspondia ao perfil pretendido, foram aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

Os candidatos Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Filipe Manuel Correia Baeta e Joana Sofia Catarino Hernandez Jerónimo não compareceram à entrevista profissional de seleção.

Na sequência da aplicação dos métodos de seleção, o júri, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, propôs a escolha do candidato Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento, considerando que o mesmo possui os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e assegurar as competências da respetiva unidade orgânica constantes do Regulamento da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, porquanto revelou ter elevada capacidade de iniciativa, liderança, planeamento e organização; capacidade de comunicação e de sentido crítico; manifestou rigorosa noção das exigências das funções e experiência profissional; revelou ainda possuir elevada capacidade de relacionamento e preocupar-se com questões de planeamento, de organização, de coordenação e de controlo, conforme resulta da classificação final que lhe foi atribuída.

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a partir de 2 de fevereiro de 2015, Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos, no cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento.

Sinopse curricular

Licenciatura em Engenharia Civil

Experiência profissional na Administração Pública:

Engenheiro Técnico Civil de 2.ª classe - De 11/01/1999 a 10/07/2001 - Contrato de trabalho a termo certo

Engenheiro Técnico Estagiário - De 11/07/2001 a 29/10/2002 - Contrato administrativo de provimento

Engenheiro Técnico Civil de 2.ª classe - 30/10/2002 - Nomeação

Engenheiro Civil de 2.ª classe - 03/09/2003 - Reclassificação

Engenheiro Civil de 1.ª classe - 07/08/2008

Experiência profissional como Dirigente:

Chefe de Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Ocidental - 12/03/2008 - Nomeação em substituição - 29/10/2009 - Comissão de Serviço (Manteve-se em exercício de funções em regime de gestão corrente até 31/12/2012)

Principais atividades desenvolvidas:

Acompanhamento e gestão de obras municipais de manutenção e conservação, por administração direta.

Acompanhamento e fiscalização de obras municipais por empreitada.

Realização de auditorias no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade.

Elaboração de pareceres e relatórios sobre estudos e projetos de vias de comunicação, estabilização de taludes e de edifícios municipais, entre outros.

Elaboração e coordenação de estudos e projetos de vias de comunicação, saneamento e de equipamentos municipais, entre outros.

Dinamização, acompanhamento e gestão de procedimentos de contratação pública.

Planeamento e elaboração de projetos de infraestruturas, em articulação com outras unidades orgânicas.»

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

308431552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/523104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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