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Despacho 2049/2023, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Extensão de encargos relativa ao procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 2049/2023

Sumário: Extensão de encargos relativa ao procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar serviços de vigilância e segurança humana das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro, de forma a assegurar estes serviços, tidos como imprescindíveis, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos, face à sua especificidade e carência de recursos, garantindo-se o princípio da economia, eficiência e eficácia na ponderação das necessidades e custos em causa.

Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de (euro)3.265.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil euros), acrescendo I.V.A., à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de até 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, urge dar cumprimento à Lei 8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei 127/2012, de 21.06, nas redações atuais;

Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os artigos 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do Decreto-Lei 127/2012, e 7.º da Lei 8/2012, e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025, pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:

1 - Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de fornecimento de serviços de vigilância e segurança humana das instalações, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de (euro)3.265.000,00 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2023 - (euro)1.360.416,67 (um milhão trezentos e sessenta mil quatrocentos e dezasseis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA;

b) Em 2024 - (euro)1.632.500,00 (um milhão seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA;

c) Em 2025 - (euro)272.083,33 (duzentos e setenta e dois mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2023 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 8.8.02.02.18 - Vigilância e segurança.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30-01-2023. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

316120582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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