Portaria 53/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000050, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.
No âmbito do Investimento «RE-C05-i03 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no decurso do Aviso 01/C05-i03/2021, foi aprovado o projeto PRR-C05-i03-P-000050, para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), cujo principal objetivo é a aposta na requalificação e modernização deste Polo, permitindo alavancar a respetiva capacidade instalada, potenciar as suas competências e consolidar o seu papel como motor de desenvolvimento e disseminação de soluções inovadoras, alinhadas com prioridades europeias e internacionais vertidas na Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
O valor global, sem IVA, previsto no projeto PRR-C05-i03-P-000050 para despesas de investimento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções é de (euro) 4 759 587,50 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor, para aplicação na contratação de empreitadas de requalificação do Polo de Inovação de Oeiras.
Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação de empreitadas, até ao montante máximo global, bem como delegar no seu conselho diretivo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos pré-contratuais.
Considerando que a referida contratação tem uma execução plurianual, abrangendo os anos económicos de 2023 a 2025, torna-se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P., a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000050, financiado pelo PRR para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, I. P., até ao montante máximo global de (euro) 4 759 587,50 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:
a) Em 2023, (euro) 884 542,27 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois euros e vinte e sete cêntimos);
b) Em 2024, (euro) 3 173 058,33 (três milhões, cento e setenta e três mil e cinquenta e oito euros e trinta e três cêntimos);
c) Em 2025, (euro) 701 986,90 (setecentos e um mil, novecentos e oitenta e seis euros e noventa cêntimos).
3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR.
5 - Estabelecer que, no âmbito da contratação referida no n.º 1 da presente portaria, o tipo de procedimento pré-contratual adotado é o concurso público, com publicidade internacional no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
6 - Delegar a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais da contratação identificada no n.º 1 da presente portaria no conselho diretivo do INIAV, I. P., incluindo a decisão de contratar e de realizar a despesa e demais atos subsequentes.
3 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316139075
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230738.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5230738/portaria-53-2023-de-10-de-fevereiro