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Portaria 49/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do Coronel Nuno Alexandre Cruz dos Santos para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, acumulando com idênticas funções em Tunes e em Nouakchott

Texto do documento

Portaria 49/2023

Sumário: Nomeação do Coronel Nuno Alexandre Cruz dos Santos para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, acumulando com idênticas funções em Tunes e em Nouakchott.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e da Portaria 780/2015, de 28 de setembro, cumpridas todas as formalidades legais inerentes, o seguinte:

1 - Nomear o 092849-G COR ADMAER Nuno Alexandre Cruz dos Santos para o cargo «121.165.001 - adido de defesa» no Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, Marrocos, acumulando com idênticas funções em Tunes, Tunísia, e em Nouakchott, Mauritânia.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da tomada de posse.

24 de janeiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 10 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316104536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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