Aviso 2712/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Sobral de Monte Agraço
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação em regime de substituição do arquiteto Diogo Mata no cargo de chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.
Nomeação em regime de substituição
Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, nomeio, em regime de substituição por vacatura do lugar, com efeitos a 1 de dezembro de 2022, o Arq.º Diogo António Valério Verde da Mata, no cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.
19 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.
ANEXO I
Nota curricular
Nome: Diogo António Valério Verde da Mata
Data de Nascimento: 27/04/1971
Formação Académica: Licenciatura em Arquitetura
Situação Profissional: Trabalhador do Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior
Experiência Profissional:
Entidade: Município de Sobral de Monte Agraço
De maio de 1997 a maio de 1998 - Técnico-Superior 2.ª Classe - Arquiteto, na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
De novembro de 1998 a novembro de 1999 - Técnico-Superior Estagiário - Arquiteto, na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com a classificação de 16 valores, sendo responsável pela elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico e participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
De dezembro 1999 a outubro de 2002 - Técnico-Superior 2.ª Classe - Arquiteto, na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sendo responsável pela elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico e participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
De novembro de 2002 a janeiro de 2007 - Técnico-Superior 1.ª Classe - Arquiteto, na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sendo responsável pela elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico e participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
De fevereiro de 2007 a março 2009 - Técnico-Superior Principal - Arquiteto, na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sendo responsável pela elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico e participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
De abril de 2009 a julho 2018, Técnico-Superior - Arquiteto (PR 4/NR 25-1), no Município de Municipal de Sobral de Monte Agraço, sendo responsável pela elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico e participando na conceção e coordenação de projetos de arquitetura e acompanhamento de obra.
Desde agosto 2018 - Dirigente Intermédio de 3.º Grau, no Município de Municipal de Sobral de Monte Agraço, na área de gestão e planeamento urbanístico.
Formação Profissional:
Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários relativos a temas de relevante interesse para a função, do qual se destacam designadamente os seguintes:
Curso de Especialização em Gestão Urbanística, Seminário - Loteamento e Obras Particulares, Elaboração e Revisão de Instrumentos de Gestão Territorial, Curso de Verão sobre Direito do Urbanismo, Ação de Formação - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Gestão do Ambiente, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Segurança Contra Incêndios, Empreitadas de Obras Públicas - Lançamento do Concurso à Adjudicação, Geomedia, Curso Temático "Legislação Urbanística: Os Novos RJIGT e RJUE", Seminário sobre Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) - Lei 60/2007, de 4 de setembro, Articulação do RJUE e de Regimes Jurídicos Sectoriais, Workshop Prático - "Licenciamento Zero - Implicações Práticas na Atuação Municipal", A implementação da medida 5.33 do Memorando da Troika e o seu impacto nos municípios, RJIGT - A Dinâmica dos Planos, SIR - Sistema da Indústria Responsável, O Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados, Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL).
316091909
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República
Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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