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Aviso 2682/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, do chefe da Divisão de Planeamento e Projetos

Texto do documento

Aviso 2682/2023

Sumário: Designação, em comissão de serviço, do chefe da Divisão de Planeamento e Projetos.

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP)

Para os devidos efeitos faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diplomas legais a considerar na sua atual redação, por meu despacho proferido em 13 de dezembro de 2022, foi designado, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a 2 de janeiro de 2023, para o cargo de dirigente intermédio de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos - Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz, após aceitação da proposta do Júri do respetivo procedimento concursal, por considerar que o candidato possui o perfil pretendido para a prossecução das atribuições e competências da referida Unidade Orgânica, bem como os requisitos legais e especiais referidos no Aviso de abertura do procedimento concursal.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Luís Pedro Nogueira da Silva Cruz

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 5/12/1959

Habilitações:

Curso de Arquitetura - Da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa.

Curso de pós-graduação em Reabilitação de Centros Urbanos - Promovido pela UNESCO na Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra.

Mestrado em Reabilitação Urbana - Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre em parceria com o Instituto Politécnico de Tomar.

Atividade exercida como docente:

Professor provisório do 5.º Grupo no período de 11 de maio de 1983 a 31 de agosto de 1988.

Professor de Didática da Educação Visual, integrado no Curso de Formação Complementar (2.º ciclo) dirigido a professores do Ensino Básico, no Instituto Superior de Ciências Pedagógicas em Odivelas, no ano letivo 92/93.

Professor de Desenho de Construção Civil, Ocupação Urbana e Fundamentos do Ambiente (Desenho), na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Nisa nos anos letivos 93/94, 94/95 e 95/96.

Arquiteto na empresa de projetos - Percurso (Arquitetura, Desenho e Planeamento, CRL) de1988 a 1993.

Funções desempenhadas ao serviço da Câmara Municipal de Nisa:

Coordenador do Gabinete Técnico Local de Nisa (GTL), que executou o Plano de Salvaguarda do Centro Histórico de Nisa, de 19/4/93 a 11/08/95.

Reingresso na Câmara Municipal de Nisa - Em 2005 desempenha as funções de Diretor de Projeto Municipal (equivalente a Chefe de Divisão), retornando à Câmara Municipal de Castelo de Vide em 2007.

Funções desempenhadas ao serviço da Direção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais:

Chefe de Divisão de Monumentos, em regime de substituição, em 2001/05/25

Chefe de Divisão de Monumentos, do quadro da Direção Regional de Edifícios e Monumentos do Sul, da DGEMN, em 2002/05/20, na sequência de concurso realizado para o efeito.

Funções desempenhadas ao serviço da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Técnico Superior de 2.ª Classe (estagiário) de 1-07-96 a 30-06-97.

Técnico Superior de 2.ª Classe desde 21-08-97 (data de ingresso no quadro).

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de setembro de 1998.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de março de 1999.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de setembro de 1999.

Técnico Superior de 1.ª Classe, desde 18-11-99.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de maio de 2000.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos), desde 20 de setembro de 2001 (concurso interno geral para provimento de um lugar de Chefe da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos).

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de setembro de 1999.

Técnico Superior de 1.ª Classe, desde 18-11-99.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos) em regime de substituição pelo período de seis meses, desde 1 de maio de 2000.

Chefe de Divisão (Divisão de Planeamento e Projetos), desde 20 de setembro de 2001 (concurso interno geral para provimento de um lugar de Chefe da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos).

Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, em regime de substituição, desde 03/05/2021 até à presente data.

29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

316069294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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