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Despacho 1873/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Despacho 1873/2023

Sumário: Designa, em regime de substituição, o mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Considerando que o IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., é uma entidade estratégica do Ministério da Economia e do Mar para a inovação e crescimento das empresas;

Considerando a crucial missão do IAPMEI na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e no Programa Inovação e Transição Digital;

Considerando que o Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, alterou a orgânica do IAPMEI, tendo em conta a necessidade de responder às responsabilidades assumidas por este instituto público ao nível da «componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão Resiliência», na «componente 11 - Descarbonização da Indústria» e igualmente na «componente 16 - Empresas 4.0»;

Considerando que a concretização das atribuições e o reforço das responsabilidades de definição e concretização dos instrumentos públicos no âmbito da atuação do IAPMEI, determinou a promoção de alterações de natureza institucional através daquele decreto-lei;

Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, entrou em vigor o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, na ótica da plena execução dos fundos europeus, tendo em conta a contribuição essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e afirmação de Portugal enquanto país mais justo, coeso e competitivo;

Considerando que, com a cessação de funções, a seu pedido, do presidente do IAPMEI, que exercia o cargo transitoriamente e em regime de substituição, urge designar um novo presidente para o conselho diretivo do IAPMEI, permitindo a este órgão exercer as suas competências em toda a sua plenitude;

Determina-se, em observância do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, do artigo 5.º do Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual:

1 - Designar, em regime de substituição, o mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

2 - A competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, do mestre Luís Filipe Pratas Guerreiro é evidenciada pela respetiva nota relativa ao currículo académico e profissional, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos 27 de janeiro de 2023.

27 de janeiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Luís Filipe Pratas Guerreiro

1 - Habilitações académicas:

Programa Avançado de Gestão (AMD) - INSEAD, Fontainebleau, França (2018);

Programa Avançado de Gestão para Executivos - Católica Lisbon School of Business & Economics, Lisboa (2014);

Mestrado em Mineralurgia e Planeamento Mineiro, Instituto Superior Técnico (1988-1992);

Licenciatura em Engenharia de Minas, Instituto Superior Técnico (1983-1988).

2 - Experiência profissional:

Adjunto do Ministro da Economia e do Mar (desde 30 de março de 2022);

Gestor sénior com experiência no desenvolvimento de estratégias para a promoção e implementação de novos negócios, gestão de parcerias internacionais, avaliações técnicas e económicas de projetos;

Liderança de equipas multidisciplinares responsáveis pela operação, produção, estudos técnico-económicos de pesquisa e avaliação de recursos naturais. Gestão de projetos de investigação e inovação (I&I) com universidades nacionais e estrangeiras;

Assistente estagiário no Instituto Superior Técnico (1989-1991);

A convite, lecionou vários cursos na área da avaliação técnico-económica de recursos naturais, nomeadamente no Instituto Argelino de Petróleo (IAP), Agência Nacional de Petróleo do Brasil (ANP), Companhia Onshore de Petróleos de Abu Dhabi (ADCO), Companhia Nacional de Petróleos do Bahrain (BAPCO);

De 2013 a 2017, foi convidado a colaborar com o mestrado em Engenharia de Petróleos do Instituto Superior Técnico, com o seminário «Avaliação de Reservas»;

Vasta publicação de artigos técnicos e de I&I em jornais, revistas e congressos internacionais;

Diretor de Exploração e Novos Negócios (2010-2021) e coordenador de Caracterização de Reservatórios (2004-2010) na Partex Services Portugal;

Especialista de Caracterização de Reservatórios da Beicip-Franlab e na PDVSA, Puerto de La Cruz, Venuzuela (2003-2004);

Consultor sénior na CGGP e na BAPCO, Bahrain (1998-2002);

Chefe do Departamento de Caracterização de Reservatórios da PAREXPRO, Lisboa (1996-1998);

Consultor de Caracterização de Reservatórios da Partex Companhia Portuguesa de Serviços, S. A. (1995-1996);

Chefe de setor de Planeamento Mineiro da Mina de Neves Corvo, SOMINCOR, Castro Verde (1991-1995).

316113916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 266/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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