Portaria 47/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os anos de 2023 a 2026 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
As particularidades e requisitos técnicos do objeto contratual em causa exigem que o contrato a celebrar tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes e, principalmente, assegure um prazo suficiente para instalação e estabilização da nova estrutura sem disrupções de serviço, potenciando igualmente melhores preços tendo em conta um horizonte temporal mais alargado.
Acresce ainda que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento de contratação desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a celebração de um contrato de vigência superior à regra.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira, abrangendo as entidades constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 451 615,92 para 36 meses, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - (euro) 112 903,98;
b) 2024 - (euro) 150 538,64;
c) 2025 - (euro) 150 538,64;
d) 2026 - (euro) 37 634,67.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada nos termos constantes do anexo à presente portaria.
4 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas ou verificadas.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.
6 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do contrato supra referido.
7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades
Serviços de comunicações de voz e dados em local fixo
(montantes s/IVA)
(ver documento original)
316107574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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