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Portaria 47/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo

Texto do documento

Portaria 47/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo.

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo para os anos de 2023 a 2026 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

As particularidades e requisitos técnicos do objeto contratual em causa exigem que o contrato a celebrar tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes e, principalmente, assegure um prazo suficiente para instalação e estabilização da nova estrutura sem disrupções de serviço, potenciando igualmente melhores preços tendo em conta um horizonte temporal mais alargado.

Acresce ainda que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento de contratação desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a celebração de um contrato de vigência superior à regra.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira, abrangendo as entidades constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 451 615,92 para 36 meses, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - (euro) 112 903,98;

b) 2024 - (euro) 150 538,64;

c) 2025 - (euro) 150 538,64;

d) 2026 - (euro) 37 634,67.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada nos termos constantes do anexo à presente portaria.

4 - Determinar que o Ministro dos Negócios Estrangeiros fica autorizado a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e alterações orgânicas apresentadas ou verificadas.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria.

6 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no anexo à presente portaria, para cada ano económico, fixam e acrescem aos montantes dos anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a respetiva execução, saldos e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual a verificar, com o limite da totalidade de despesa e duração máxima do contrato supra referido.

7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades

Serviços de comunicações de voz e dados em local fixo

(montantes s/IVA)



(ver documento original)



316107574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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