Portaria 692/93
de 22 de Julho
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo com o Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 15/90, de 9 de Janeiro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra e sujeita a adequada análise:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Serviço Social ministrado no Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 15/90, de 9 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra
Curso superior de Serviço Social
(ver documento original)