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Deliberação 130/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 130/2023

Sumário: Delegação de competências na presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária em 18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 54.º, n.º 1, alínea h) e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei 145/2015 de 9 de setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro, delegar, com efeitos imediatos, na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa Dra. Ana Alface, a competência para a execução e desenvolvimento concreto do estágio e para a prática dos atos da competência do Centro de Estágio previstos no citado Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dra. Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.

316102908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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