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Despacho 1694/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública á AGA - Associação de Guitarra do Algarve

Texto do documento

Despacho 1694/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AGA - Associação de Guitarra do Algarve.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A AGA - Associação de Guitarra do Algarve, pessoa coletiva de direito privado n.º 509669930, com sede em Faro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2001, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do instrumento musical de guitarra a nível regional e a dinamização da cultura musical junto das crianças e jovens no interior do Algarve. O seu trabalho tem-se desenvolvido, sobretudo, em torno da divulgação da guitarra e de outros instrumentos e da divulgação da música em geral, com especial incidência na música portuguesa, e dos músicos e compositores nacionais. Destaca-se na sua atividade a implementação do projeto Orquestra Juvenil de Guitarras do Algarve e os festivais internacionais que cria e promove, bem como o papel que tem desempenhado na descentralização do acesso do ensino da música na região.

Coopera com diversas entidades, em especial com a administração local e em particular com o Município de Faro, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2630/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 99/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à AGA - Associação de Guitarra do Algarve, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316103134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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