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Despacho 1693/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro Recreativo de Bougado

Texto do documento

Despacho 1693/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro Recreativo de Bougado.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Centro Recreativo de Bougado, pessoa coletiva de direito privado n.º 502216468, com sede na Trofa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto. Para além de promover a prática da modalidade de futsal de âmbito federado e amador, cede as suas instalações para eventos apoiados por entidades públicas e para eventos de cariz solidário.

Coopera com a administração local na prossecução dos seus fins, tendo celebrado um protocolo com a Câmara Municipal da Trofa.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2894/2022/SGPCM, do processo administrativo 152/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Recreativo de Bougado, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º desta lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

23 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316102819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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