Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1666/2023, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina a continuidade do Grupo de Trabalho criado através do Despacho n.º 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022

Texto do documento

Despacho 1666/2023

Sumário: Determina a continuidade do Grupo de Trabalho criado através do Despacho 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022.

O SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) integra uma rede nacional única que visa a centralização do comando e a coordenação das diversas forças de segurança em caso de emergência.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 81-A/2019, de 17 de junho, o Estado procedeu à aquisição das participações sociais pertencentes aos acionistas privados da SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), e, em consequência, ocorreu a transferência para a esfera pública empresarial das funções até então desenvolvidas pela SIRESP, S. A.

Posteriormente, o Decreto-Lei 34-B/2021, de 14 de maio, aprovou um novo modelo transitório de gestão, operação, manutenção, ampliação e modernização da rede SIRESP. Ao abrigo deste modelo transitório - que vigora até à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado que assuma o desenvolvimento das respetivas atividades - caberá à SIRESP, S. A. no contexto da prestação do serviço de interesse público de manutenção das redes de emergência e segurança do Estado, proceder à gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP, promover a contratação dos bens e serviços necessários para esse efeito, assim como assegurar o correto funcionamento daquela rede e respetivos equipamentos.

Através do Despacho 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, foi constituído um Grupo de Trabalho - integrado por militares especialistas na área da engenharia eletrotécnica, da engenharia de telecomunicações e da contratação pública - para a preparação dos procedimentos concursais atinentes à operação e manutenção da rede SIRESP, que desenvolveu os trabalhos conducentes à abertura de um concurso limitado por prévia qualificação, composto por sete lotes. Na sequência da abertura do concurso, foram adjudicados todos os acima referidos lotes. Em dezembro de 2022, os contratos assinados com os adjudicatários foram submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Considerando as competências técnicas dos elementos que integram o referido Grupo de Trabalho, os conhecimentos que os mesmos adquiriram no âmbito do referido concurso e a necessidade de assegurar que a SIRESP, S. A., disponha do aconselhamento técnico adequado a garantir a internalização de funções críticas e a implementação de um centro de operações de segurança da rede SIRESP, importa que o Grupo de Trabalho se mantenha em funções até 30 de junho de 2023, podendo o seu mandato ser prorrogado até 30 de setembro de 2023.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - A continuidade, até 30 de junho de 2023, podendo este período ser prorrogado até 30 de setembro de 2023, das funções do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 6379/2022, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, para assegurar o aconselhamento técnico à SIRESP, S. A., na internalização de funções críticas, assim como apoiá-la na identificação e desenho de processos organizacionais e na transferência de conhecimento necessários ao desenvolvimento do SIRESP.

2 - Mantêm-se em funções os três elementos que já integravam o Grupo de Trabalho, agora reforçado com o Major de Telecomunicações (NIM 11442101) Luís Filipe Xavier Cavaco Mendonça Dias, com competências em matéria de cibersegurança.

3 - O Grupo de Trabalho continua a ser coordenado pelo presidente do conselho de administração da SIRESP, S. A.

4 - Os membros do Grupo de Trabalho ficam-lhe afetos, em regime de exclusividade, até 30 de junho de 2023, podendo este período ser prorrogado até 30 de setembro de 2023.

5 - A SIRESP, S. A. e a Secretaria-Geral da Administração Interna asseguram, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.

6 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pela SIRESP, S. A.

7 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração suplementar.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

26 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 23 de janeiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316109218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Decreto-Lei 81-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reorganização institucional do SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Decreto-Lei 34-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda