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Aviso 2173/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova a taxa municipal do direito de passagem a vigorar no ano de 2023

Texto do documento

Aviso 2173/2023

Sumário: Aprova a taxa municipal do direito de passagem a vigorar no ano de 2023.

Taxa Municipal de Direito de Passagem

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal, faz público que ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, na sua atual redação do Decreto-Lei 92/2017 de 31 de julho, que por deliberação 102/2022 aprovada por unanimidade em Reunião Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 14 de dezembro de 2022 e por deliberação 445/2022 aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 19 de outubro de 2022, a Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP) foi fixada para vigorar no ano de 2023, na seguinte percentagem:

0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem

Para constar, e produzir efeitos legais publica-se o presente aviso, que nos termos da lei, será afixado nos locais de estilo, bem como na 2.ª série do Diário da República.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

316035524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Decreto-Lei 92/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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