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Despacho 1499/2023, de 31 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos

Texto do documento

Despacho 1499/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos.

Ao abrigo do ponto xliv) da alínea c) do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-chefes:

Da classe de Eletrotécnicos:

352886, Rafael José Santos Lavouras (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 403286, Sargento-mor ETC Inácio Nunes Ferreira Leal. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 850289, Sargento-mor ETC Jorge Manuel Reis Serra Alves Cardetas.

Da classe de Manobras:

457088, António Manuel Esteves Rodrigues Nunes (adido ao quadro)

912789, Júlio Manuel Mateus Marques (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, a contar de 17 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura, ocorrida em 16 de novembro de 2022, resultante da passagem à situação de reserva do 407386, Sargento-mor M João António Alves Heitor. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 912389, Sargento-mor M Luís Augusto Horta Madeira.

Da classe de Taifa:

418485, José Joaquim da Cruz Mendes Galinhas (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, a contar de 16 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 411186 Sargento-mor TF Luís Manuel Mendes Marques. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 417885 Sargento-mor TF Fernando Gil Luzio.

Por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-ajudantes:

Da classe de Eletrotécnicos:

103990, Andrelino Emanuel Alegria Rodrigues (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 352886, Sargento-chefe ETI Rafael José Santos Lavouras. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6303091, Sargento-chefe ETC José Carlos Martins Bairras.

Da classe de Manobras:

217691, Carlos Alberto Pina Militão (adido ao quadro)

904190, Jorge António Gaspar Cabrita (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, a contar de 17 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 912789, Sargento-chefe M Júlio Manuel Mateus Marques. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300593, Sargento-chefe M Sérgio Nuno Pereira da Cunha.

Da classe de Taifa:

215789, José Henrique dos Santos Paulino (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, a contar de 16 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 418485, Sargento-chefe José Joaquim da Cruz Mendes Galinhas. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 418185, Sargento-chefe TF José Henrique Pereira Rodrigues.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

19 de dezembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315984455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218156.dre.pdf .

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