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Edital 179/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde, com enfoque na área da Gestão em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Edital 179/2023

Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático da área disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde, com enfoque na área da Gestão em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

Torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, de 03/08/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso interno de promoção, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Política, Direito, Economia e Gestão em Saúde, com enfoque na área da Gestão em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhes ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado pelo mencionado Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), na sua atual redação, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa e da ENSP-NOVA, publicados em Anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão ao concurso:

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores associados da área Disciplinar para onde é aberto o concurso, detentores de um contrato por tempo indeterminado com a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o Júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

2 - Para efeitos de avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, em concreto:

2.1 - Requisitos quantitativos:

a) Componente de Investigação-Mérito Científico

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, quatro dos seguintes requisitos:

i) Publicação de 20 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada na Web of Science ou Scopus, em revistas Q1 ou Q2;

ii) H-index (web of Science ou Scopus) (igual ou maior que) 15;

iii) 10 Livros e/ou capítulos de livros;

iv) Participação em 4 projetos de investigação competitiva como investigador responsável;

v) Participação em 10 projetos de investigação como membro de equipa;

b) Componente Pedagógica

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, três dos seguintes requisitos:

i) Criação/Restruturação de, pelo menos 2 cursos ou programas de estudos;

ii) Criação ou Coordenação de, pelo menos 6 Unidades Curriculares;

iii) Número médio de 50 horas lecionadas por ano durante os últimos três anos;

iv) Orientação concluída com aprovação de 3 estudantes de doutoramento;

v) Orientação concluída com aprovação de 20 estudantes de mestrado ou pós-graduação;

c) Componente Cargos de Gestão e Extensão Universitária

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

i) Responsável por órgãos de gestão executiva, académica ou científica;

ii) Membro de órgãos de gestão executiva, académica ou científica;

iii) Coordenador de cursos universitários conferentes de grau ou diploma.

2.2 - Requisitos qualitativos:

i) Doutoramento em Saúde Pública ou em área científica relevante para o concurso;

ii) Título de agregado em Saúde Pública ou em área científica relevante para o concurso;

iii) Experiência pedagógica e atividade científica nas áreas de financiamento, gestão económico-financeira e de gestão em saúde;

iv) Experiência em cargos de gestão ou de coordenação académica.

III - Critérios de avaliação em mérito relativo

Os critérios, indicadores e ponderações para avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:

A. Na vertente de desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (ponderação 40 %):

a) A direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 5 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20 pontos);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10 pontos);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) (0 a 5 pontos);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 15 pontos);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10 pontos);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5 pontos);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5 pontos);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico (0 a 5 pontos);

j) A componente de investigação científica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 20 pontos).

B. Na vertente de avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação 35 %):

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 15 pontos);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 15 pontos);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10 pontos);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15 pontos);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10 pontos);

f) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (0 a 10 pontos);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 5 pontos);

h) A componente pedagógica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 20 pontos).

C. Na vertente de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (ponderação 25 %):

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15 pontos);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 15 pontos);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 10 pontos);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15 pontos);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP-NOVA, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5 pontos);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 5 pontos);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP-NOVA (0 a 10 pontos);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5 pontos);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5 pontos);

j) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação (0 a 5 pontos);

k) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10 pontos).

IV - Local de Trabalho

Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa - Avenida Padre Cruz, 1600-560 Lisboa

V - Apresentação da candidatura

1 - As candidaturas devem ser apresentadas, de preferência em suporte digital, presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa, ou por via postal.

2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital no Diário da República.

VI - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido há mais de 5 anos;

b) Certidão comprovativa do Título de Agregado;

c) 2 exemplares, preferencialmente em suporte digital (PEN), do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que respeita a todas as funções que competem aos professores universitários mencionadas no artigo 4.º do ECDU;

d) 2 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) 2 exemplares do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (research and pedagogical statement), preferencialmente em suporte digital (PEN), que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

VII - Composição do júri

Presidente: Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Mónica Duarte Correia de Oliveira, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Augusto de Melo Lopes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões, Professor Catedrático Convidado do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutora Margareth Crisóstomo Portela, Pesquisadora Titular na Escola Nacional de Saúde Pública da FIOCRUZ (Brasil);

Doutor João António Catita Garcia Pereira, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

VIII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Inexistindo fundamento de rejeição das candidaturas face aos requisitos de admissão administrativa previstos no ponto I do presente edital, o Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação dos candidatos em mérito absoluto, por votação nominal justificada, tendo em conta os requisitos de aprovação plasmados no ponto II.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria das vogais do júri.

4 - Identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 a 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente edital.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 de janeiro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

316073051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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