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Despacho 1422/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Furriel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1422/2023

Sumário: Promoção ao posto de Furriel de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 29 de abril de 2021, do Ministro de Estado e das Finanças, em 17 de dezembro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de maio de 2021, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de furriel, nos termos do artigo 58.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:

Furriel

2FUR PA 142022E Manuel Gonçalves de Freitas CFMTFA

2FUR PA 142027F Lucas de Figueiredo Aires Augusto UAL

2FUR PA 142085C Gabriel da Silva Souza CFMTFA

2FUR PA 142017J Alexandre Peixoto Rodrigues BA11

2FUR PA 142321F Miguel Barbosa Coutinho AM1

2FUR PA 142106K Leandro Afonso Gomes Duarte BA4

2FUR PA 142110H Carlos Adriano Oliveira Teixeira AM1

2FUR PA 142098E Eduardo Filipe da Conceição Chora Serrão BA11

2FUR PA 142116G André Filipe dos Santos Mendes BA11

2FUR PA 142370D João Pedro do Vale Abelho BA4

2 - Contam a antiguidade desde 19 de dezembro de 2021 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

12 de julho de 2022. - O Diretor do Pessoal, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, Major-General.

316081321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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