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Despacho 1412/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares

Texto do documento

Despacho 1412/2023

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de Tenente-Coronel, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Oficiais PILAV

MAJ PILAV 128618-J, Manuel Artur Correia Alves da Costa - EMFA

Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Especialidade de Oficiais ENGAER

MAJ ENGAER 129905-A, Luís Filipe da Silva Félix - AFA

MAJ ENGAER 129887-K, César Emanuel Teixeira de Sousa - DMSA

Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Especialidade de Oficiais ENGAED

MAJ ENGAED 129886-A, Rui João Santos Campos e Ramos - DI

MAJ ENGAED 129907-H, Luís Filipe de Jesus Fernandes - IUM

Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Especialidade de Oficiais ENGEL

MAJ ENGEL 129880-B, João Pedro Silva Boita - ER4

MAJ ENGEL 128702-J, Vera Lúcia Gomes Mota de Carvalho - DMSA

MAJ ENGEL 129920-E, Adalberto José Soares Ferreira Rocha Santos - DCSI

MAJ ENGEL 129893-D, Artur Jorge Soares de Vasconcelos Oliveira - DI

MAJ ENGEL 129917-E, Tiago Filipe Pereira Miranda - DI

Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Especialidade de Oficiais MED

MAJ MED 128686-C, Eurico Humberto Rodrigues Costa - HFAR-PL

MAJ MED 129908-F, Pedro Daniel da Costa Rocha - HFAR-PL

Preenchem as vagas em aberto na especialidade MED transferidas transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 1 de outubro de 2022.

Especialidade de Oficiais ADMAER

MAJ ADMAER 129888-H, Ivo Tiago Mestre Alves - DFFA

Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Especialidade de Oficiais PSI

MAJ PSI 126220-D, Maria José Alves Fonseca - HFAR-PL

MAJ PSI 134042-F, João Carlos Neto Cordeiro da Cruz Dias - CPSIFA

Preenchem as vagas em aberto na especialidade PSI transferidas transitoriamente de Qualquer Especialidade, em 1 de outubro de 2022.

Especialidade de Oficiais TOCART

MAJ TOCART 111547-C, Paulo Alexandre Monteiro de Carvalho - PJM

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva Especialidade.

2 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2022.

3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 59/2022, de 6 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

3 de outubro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

316087016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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