Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 39/2023, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria n.º 29/2022, de 10 de janeiro

Texto do documento

Portaria 39/2023

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria 29/2022, de 10 de janeiro.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), foi autorizado a proceder à aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, por um período de 36 meses, para as unidades orgânicas da Delegação Regional Norte do IEFP, I. P., mediante Portaria 29/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.

Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento de aquisição, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, com início em 2022. Deste modo, revela-se necessário proceder reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida portaria, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023 a 2026.

Conforme previsto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2022, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

De acordo com o n.º 9 do referido artigo 45.º, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da competência delegada no Despacho 7910/2022, de 21 de junho, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, por via da Portaria 29/2022, de 10 de janeiro, no montante máximo global de 876 450 (euro) (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:

Ano 2023: 267 804,17 (euro);

Ano 2024: 292 150 (euro);

Ano 2025: 292.150 (euro);

Ano 2026: 24 345,83 (euro).

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A presente portaria entra em vigor à data da assinatura.

19 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316089406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda