Despacho 1230/2023, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25
- Data: 2023-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Alferes de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de alferes:
ASPOF TMAEQ 142787 D Sérgio Filipe Igreja da Costa - BA5
ASPOF TMAEQ 142798 K Maria Miguel Mendes Martins - BA11
ASPOF TMMEL 142796 C Diogo Miguel Ferreira dos Santos Carreira - BA5
ASPOF TMMEL 142799 H Fábio Miguel Teixeira da Cruz - BA4
ASPOF TOPS 142783 A Ricardo Miguel Saraiva Agostinho - BA11
ASPOF TOPS 142788 B Rodrigo Evtouchenko Morais - CA
ASPOF TOPS 142791 B Henrique Silva Galindro - CA
ASPOF TOPS 142792 L Luís Manuel Pinto da Silva Mota - BA11
ASPOF TOPS 142801 C Miguel Ferreira da Silva Monteiro Amaral - BA4
ASPOF TOPS 142804 H Guilherme Pereira Ferreira dos Santos - BA1
ASPOF TOPS 142806 D Rafael André Pereira Farinha - CZAA
ASPOF TS 142808 L Daniel Luís de Matos - BA4
2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2022.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
18 de dezembro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316071245
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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