Despacho 1217/2023, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 18/2023, Série II de 2023-01-25
- Data: 2023-01-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição dos trabalhos de manutenção eventual no NRP Sagres.
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição trabalhos de manutenção eventual NRP Sagres
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Sagres com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio em apreço.
Face ao elevado volume de intervenções que o navio carece inseridas no PLANMANCURT e considerando a pouca disponibilidade do mesmo para a realização da manutenção necessária, torna-se imperativo que o início dos trabalhos ocorra a 9 de janeiro de 2023.
Atento ao parágrafo anterior, no sentido de garantir o início dos trabalhos na data indicada, o processo de contratação terá o seu início no ano de 2022 ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a aquisição de trabalhos de manutenção eventual no NRP Sagres, até ao montante máximo de 435.912,90(euro) (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e doze euros e noventa cêntimos), na Arsenal do Alfeite, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
316063518
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-02-05 -
Decreto-Lei
33/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.
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2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
Aviso
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