Despacho 1163/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de cabo-adjunto:
1CAB PA 140858 F André Filipe Costa Prior AM1
1CAB PA 141094 G Miguel Ângelo Ramos Guerreiro CT
1CAB PA 141095 E Fábio André da Silva Maio BA5
1CAB PA 141096 C Ricardo dos Santos Pedro BA6
1CAB CAUT 141080 G Carlos Manuel Sousa Andrade COM
1CAB CAUT 141078 E Alexandre José Toste Lourenço BA4
1CAB CAUT 141079 C Tiago Manuel Baião Pica BA11
1CAB OPSAS 141090 D Tiago Paulo Ferreira Pereira CT
1CAB OPSAS 141092 L Ricardo Jorge Ferreira Cancela AM1
2 - Contam a antiguidade desde 28 de julho de 2022.
3 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril de 2022 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
28 de julho de 2022. - O Diretor do Pessoal, interino, João Filipe Bernardo Pereira, Brigadeiro-General.
316064539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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