Aviso 1561/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Torna-se público que, nos termos do meu despacho de 4 de janeiro de 2023, Despacho Presidente 2023/04, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
3 - Número de postos de trabalho: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
a) Assegurar a vigilância das instalações, identificando infrações e respetivos autores e efetuando o controlo das entradas e saídas de pessoas e bens dos edifícios, bem como, o acesso e aparcamento de veículos;
b) Assegurar as condições técnicas e ambientais necessárias ao bom funcionamento das atividades letivas, à realização de reuniões ou de outras atividades autorizadas;
c) Assegurar a manutenção da higiene e realizar algumas ações de limpeza de espaços e equipamentos, garantindo a existência dos consumíveis necessários e a triagem dos lixos;
d) Realizar as funções de estafeta interno entre os serviços e entre os diferentes polos;
e) Assegurar o serviço externo;
f) Manter os níveis de stock nos espaços laboratoriais e fornecer o material necessário, de acordo com as indicações dos responsáveis;
g) Prestar o apoio necessário aos docentes para a realização das aulas;
h) Assegurar a realização da manutenção do veículo da escola, incluindo inspeções;
i) Prestar o apoio necessário na realização de jornadas e outros eventos similares;
j) Monitorizar avarias, corrigi-las ou comunicá-las aos serviços competentes/técnicos, consoante os casos;
k) Assegurar o serviço de lavandaria e engomadoria;
l) Garantir a execução de pequenos arranjos de costura, podendo implicar a utilização de máquinas de costura.
6 - Posicionamento remuneratório: É determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente operacional, e o nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).
7 - Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
10.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificados das ações de formação profissional;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório detido, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.
10.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas anteriores determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
11 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
11.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).
11.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os métodos de seleção Prova de conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).
11.3 - A avaliação curricular (AC):
11.3.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos constantes do Anexo B do presente despacho. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
11.3.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação de desempenho.
11.4 - A prova de conhecimentos (PC):
11.4.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
11.4.2 - A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo A.
11.4.3 - A PC será de natureza teórico/prática e de simulação e será constituída por duas partes:
a) Primeira parte: A primeira parte da PC será de natureza teórico/prática, revestindo a forma escrita, com consulta, e de realização individual em suporte de papel e/ou em suporte informático, tendo a duração de 60 minutos.
b) Segunda parte: A segunda parte da PC será de natureza prática e de simulação, que consiste na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso (costura e lavandaria), considerando-se como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
11.5 - A Avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.6 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.7 - Considerando a urgência do recrutamento em causa, considerando que se trata de um procedimento concursal com o âmbito de recrutamento mais amplo previsto no artigo 30.º da LTFP, e em obediência aos princípios de eficiência, celeridade e economicidade, depois de aplicado o primeiro método de seleção a todos os candidatos, apenas será convocado um conjunto de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, para a aplicação dos métodos de seleção seguintes, até à satisfação das necessidades.
11.8 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por e-mail, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
11.9 - Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, um juízo de Não Apto, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
11.10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e afixada nos locais de estilo da ESEP e divulgada no site.
12 - Ordenação final dos candidatos:
12.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, quando aplicável, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I) Aos candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II) Aos candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
12.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora da ESEP;
Vogais efetivos: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Maria João Gavina Maia Pereira, Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos;
Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos, e Maria João Costa Correia, Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos.
15.1 - A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;
15.2 - Todos os elementos do Júri são trabalhadores da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
15.3 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;
15.4 - Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental dos contratos a celebrar.
16 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
ANEXO A
Áreas temáticas da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto - homologados pelo Despacho normativo 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Conhecimentos básicos tratamento de roupa (lavar, passar a ferro e pequenos arranjos de costura).
16 de janeiro de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
316072055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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