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Despacho 1090/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Instrução da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 1090/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Instrução da Força Aérea.

1 - Ao abrigo da autorização conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 7033/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022 e pelo n.º 2 do Despacho 14749/2022, de 28 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, subdelego no Diretor de Instrução, Brigadeiro-General Piloto Aviador 086047-G Luís Miguel Gomes Graça, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea ou em estabelecimentos externos às Forças Armadas;

b) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

c) Decidir sobre requerimentos para mudança de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

d) Decidir sobre a eliminação de militar durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar, por falta de aproveitamento;

e) Decidir sobre a eliminação de militares durante a frequência da instrução e formação complementar de voo, por falta de aproveitamento;

f) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

g) Autorizar a frequência de cursos e estágios, em estabelecimentos nacionais, militares ou civis, sem prejuízo para o serviço, que não impliquem despesas para a Força Aérea, quando essa autorização seja requerida por entidade externa à Força Aérea.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de dezembro de 2022. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General.

316038976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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