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Despacho 7033/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea no âmbito da administração e gestão do pessoal, Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro

Texto do documento

Despacho 7033/2022

Sumário: Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea no âmbito da administração e gestão do pessoal, Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Promover militares, com exceção de oficiais;

2) Graduar militares, com exceção de oficiais;

3) Colocar, nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:

i) Oficiais generais;

ii) Oficiais para funções de comando de forças nacionais destacadas;

iii) Militares para cargos internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;

iv) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

v) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos.

4) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais, sargentos ou praças, conforme o caso;

5) Aprovar as progressões no posto, com exceção das respeitantes a oficiais generais, e mandar publicar a lista de oficiais, sargentos e praças que progredirem;

6) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

8) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;

9) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;

10) Nomear militares para a frequência dos cursos de promoção estatutariamente previstos, com exceção do Curso de Promoção a Oficial General;

11) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção do Curso de Promoção a Oficial General;

12) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação do militar, com exceção dos relativos a oficiais generais;

13) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimitada;

14) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual;

15) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea ou em estabelecimentos externos às Forças Armadas;

16) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual;

17) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, cuja duração seja superior a 90 dias, sem direito a ajudas de custo;

18) Conceder medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;

19) Determinar o envio de processos ao Ministério da Defesa Nacional para entidade competente para proferir a decisão final, sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou em caso de atribuição da pensão de preço de sangue;

20) Determinar a apresentação à Chancelaria da Ordem de pedidos de autorização para aceitar condecorações estrangeiras;

21) Renovar ou rescindir o vínculo contratual de militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades;

22) Decidir sobre requerimentos para rescisão do vínculo contratual de militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades;

23) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato após o início do período nas fileiras;

24) Convocar militares na situação de reserva para a prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais;

25) Decidir sobre requerimentos para a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, com exceção de oficiais generais;

26) Determinar a realização de avaliação extraordinária de militares;

27) Determinar a reforma de fichas de avaliação (FAV), nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nas seguintes situações:

i) Quando a fundamentação não esclareça concretamente a motivação do ato, for obscura, contraditória ou insuficiente;

ii) Quando não estiverem preenchidos todos os campos da FAV, de acordo com as instruções nela constantes.

28) Anular FAV, nos termos do artigo 163.º do CPA por não se consubstanciarem as circunstâncias previstas no artigo 15.º do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria 301/2016, de 30 de novembro ou por falta de competência dos avaliadores;

29) Retificar erros de cálculo em FAV;

30) Decidir sobre requerimentos para desempenho de funções em regime de acumulação por militares na efetividade de serviço, com exceção de oficiais generais;

31) Deferir os pedidos para candidatura dos militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades, aos concursos para admissão nos quadros de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;

32) Celebrar contratos para a prestação de serviço efetivo em regime de contrato, nas suas várias modalidades;

33) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

34) Decidir sobre requerimentos para mudança de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

35) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução básica ou na instrução complementar;

36) Decidir sobre a eliminação de militares no Curso de Promoção a Sargento-Chefe;

37) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução e formação complementar de voo;

38) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

39) Qualificar como ocorridos em serviço acidentes ou doenças de militares, quando tenha sido atribuída uma desvalorização ou quando houver divergência quanto à qualificação do acidente ou doença, e autorizar as despesas deles resultantes;

40) Celebrar protocolos entre a Força Aérea e entidades externas, no âmbito do Serviço de Ação Social;

41) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares no ativo e na situação de reserva, ou aos descendentes destes, nos termos da lei;

42) Passar declaração sobre a situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e as suas munições, para os militares na situação de reserva.

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;

4) Homologar as classificações dadas à avaliação final do período experimental;

5) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

6) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial ou na modalidade de meia jornada;

7) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;

8) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas;

9) Qualificar acidentes como ocorridos em serviço e autorizar as despesas deles resultantes;

10) Homologar as avaliações de desempenho e praticar os atos subsequentes;

11) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação,

12) Alterar posicionamentos remuneratórios, com exceção daqueles que resultem da aplicação de regras especiais;

13) Atribuir prémios de desempenho;

14) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem a aposentação;

15) Fixar, por acordo, o montante inicial da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/2019 de 5 de fevereiro.

2 - Fica o identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea autorizado a subdelegar as seguintes competências delegadas pelo presente Despacho:

a) No Diretor do Pessoal, a competência para a prática dos atos administrativos previstos nas subalíneas 1), 2), 3) e 4) exceto para ingresso na categoria de oficiais, 6) a 9), 13) exceto se respeitar a militares dos quadros permanentes, 14), 16), 21) a 23), 26) a 31), 41) e 42) da alínea a) do n.º 1 e nas subalíneas 1), 2), 3), 4), 5), 7) e 15), da alínea b) do n.º 1;

b) No Diretor de Instrução, as competências previstas nas subalíneas 15) e 33) a 38) da alínea a) do n.º 1;

c) No Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea, a competência prevista na subalínea 32) da alínea a) do n.º 1.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de abril, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

315349147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-05 - Decreto Regulamentar 2/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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