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Aviso 1530/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de concurso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na área de serviços gerais, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 1530/2023

Sumário: Procedimento de concurso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na área de serviços gerais, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Procedimento de concurso para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de Serviços Gerais, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário de nove de junho do ano em curso, do Presidente da União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, se encontra aberto procedimento concurso com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: limpeza urbana, manutenção de jardins e espaços ajardinados, conservação, manutenção e limpeza de espaços, equipamentos públicos e mobiliário urbano, designadamente, valetas, bermas, parques de jogo e recreio e outras tarefas para as quais tenha qualificação ou capacidade bastantes e que tenham afinidade funcional com as que habitualmente correspondem às suas funções normais;

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com o ano de nascimento do candidato, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. OS candidatos deverão ser possuidores de Carta de Condução da categoria B;

3 - Prazo de validade. O procedimento de concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 23/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

6 - Local de trabalho: Área da União de Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação na Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os Municípios, e que a União de Freguesias da Enxara do Bispo não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com o seu vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica (www.ebispogradilvfrosario.pt) e remetido por correio eletrónico para geral@ebispogradilvfrosario.pt na Secretaria da União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, e entregue pessoalmente na Secretaria das instalações sitas em Rua Junta de Freguesia, n.º 19 Enxara do Bispo, Rua das Forças Armadas n.º 22 Gradil e Largo Adriano Silva Figueiredo n.º 4, Vila Franca do Rosário, das 9:00 às 13:00 horas e das 14.00 às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias da Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, Rua Junta de Freguesia n.º 19, 2665-053 Enxara do Bispo, desde que o candidato declare que não dispõe de meios eletrónicos Para envio da candidatura.

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada sob pena exclusão de Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias Currículo Vitae, certificado de Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, Cópia da Carta de condução, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da União de Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são publicados no sítio da Internet da entidade - www.enxaradobispogradilvfrosario.pt.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Competências (EAS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, realização individual, com a duração de trinta minutos.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas da Apto e Não Apto.

12.3 - Entrevistada avaliação de Competias de Seleção (EAC) que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

12.4 - A ordenação final (OF) doa candidatos que completem o procedimento resultará da medida aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0.50) +(EAC x O.50)

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/4

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração de trinta minutos.

13.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x O.50) + (EAC x O.50)

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

17 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel Esteves, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Mafra.

Vogais efetivos:

Gertrudes Maria Serra Freire Costa que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carina Sofia Gomes de Oliveira, Assistente técnica da União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Conceição Machado Segura, Assistente Técnica da União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário e João Fernando Sousa Santos Assistente Operacional da União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário.

18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União de Freguesias e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Operacional, no valor de 761.58 (euro).

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União de Freguesias a partir da presente publicação.

20 de dezembro de 2022. - O Presidente da União de Freguesias, Armando Machado Mota Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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