Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 36/2023, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar uma Célula de Informações Militares (CIM)/Módulo Conjunto de Informações (MCI), na República da Lituânia, em 2023

Texto do documento

Portaria 36/2023

Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar uma Célula de Informações Militares (CIM)/Módulo Conjunto de Informações (MCI), na República da Lituânia, em 2023.

Decorrente do empenhamento das Forças Armadas em teatros de operações no exterior do território nacional, em particular no âmbito das missões da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) na Lituânia, e de forma a mitigar as ameaças aos interesses nacionais, foi identificada a necessidade de participação de um contingente nacional de apoio às Forças Nacionais Destacadas neste território.

Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas acima identificada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2023, na República da Lituânia, uma Célula de Informações Militares (CIM)/Módulo Conjunto de Informações (MCI) equipada(o) com drones, com um efetivo de até 5 (cinco) militares, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Célula de Informações Militares/Módulo Conjunto de Informações são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

11 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316059209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda