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Aviso 1396/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 1396/2023

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ponte da Barca.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público que após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ponte da Barca e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte da Barca deliberou, por unanimidade na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ponte da Barca, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Ponte da Barca, em www.cmpb.pt.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

09/01/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

316045803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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