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Aviso 1392/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do diretor municipal de Desenvolvimento e Governança

Texto do documento

Aviso 1392/2023

Sumário: Nomeação do diretor municipal de Desenvolvimento e Governança.

Nomeação do Diretor Municipal de Desenvolvimento e Governança

Em cumprimento do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publicita a nomeação de dirigente superior de 1.º grau em regime de substituição, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022.

Considerando que:

1) Que a Assembleia Municipal, por sua deliberação 46/2022, de 06 de dezembro, aprovou a nova estrutura nuclear bem como o número máximo de subunidades orgânicas e respetiva remuneração;

2) Que a Assembleia Municipal, por sua deliberação 47/2022, de 06 de dezembro, aprovou também a 4.ª alteração ao Mapa de Pessoal para 2022, em conformidade com a nova estrutura;

3) Que a Câmara Municipal, por sua deliberação 1221/2022, de 29 de novembro aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma do Município de Peniche;

4) Que a nova organização prevê a criação de uma Direção Municipal e mais uma Subunidade, que correspondem a cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 3.º grau, respetivamente;

5) Que estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia 12 de dezembro de 2022;

Que nos termos do artigo 90.º do Regulamento citado, mantém-se todas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus que se encontram em curso, designadamente, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Chefe da Divisão de Ambiente, Divisão de Educação, Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo, Subunidade de Finanças, Subunidade de Obras Municipais, Subunidade de Desenvolvimento Social, Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços, Núcleo de Gestão do Património e Contratação Pública, Núcleo de Serviços Jurídico e Fiscalização Municipal, Núcleo de Serviços de Recursos Humanos, Núcleo de Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos, Núcleo de Formação, Recrutamento e Desenvolvimento, Núcleo de Planeamento Territorial e SIG, Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos, Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, Fiscalização e Acompanhamento Técnico, Núcleo das Novas Tecnologias.

6) Não obstante as alterações ocorridas em algumas unidades orgânicas, estes dirigentes transitam automaticamente para os cargos dirigentes criados pela organização dos serviços municipais, cujas atribuições e competências corresponde maioritariamente às dos cargos anteriormente ocupados, mantendo as comissões de serviço em vigor.

7) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

8) O n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

9) Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos seguintes, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há, pelo menos, 10 anos, quando se trate cargos de direção superior de 1.º grau, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. Tendo a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, deliberado a 29 de novembro, a possibilidade do recrutamento para o cargo de direção superior de 1.º grau possa ocorrer para indivíduos licenciados vinculados ou não à Administração Pública;

10) De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado desde que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

11) Conforme consta da nota curricular em anexo ao presente Despacho, o nomeado infra indicado reúne requisitos legalmente exigidos para o efeito.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, em razão da vacatura do lugar, designei, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção superior de 1.º grau - Direção Municipal de Desenvolvimento e Governança (DMDG), Rui Miguel Matos Cosme Vargas Henriques.

Nota curricular abreviada

1 - Identificação

Nome: Rui Miguel Matos Cosme Vargas Henriques

Data de nascimento: 21 de novembro de 1979

Naturalidade: Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha

2 - Habilitações Académicas

2019 - Mestrado em Direito Administrativo e Administração Pública - Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito

2002 - Licenciatura em Direito, Universidade Autónoma de Lisboa - Luís de Camões - UAL.

3 - Formação Profissional

2005 - Pós-graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social, Universidade NOVA de Lisboa - Faculdade de Direito

2003 - Certificação de Aptidão Profissional de Formador

4 - Experiência Profissional

De 2020 a 2022 - Chefe de Gabinete no Gabinete de Apoio à Presidência, Câmara Municipal de Peniche.

De 2013 a 2020 - Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência, Câmara Municipal de Óbidos.

2013 - Desempenhou ainda funções de Secretário do referido Gabinete de Apoio ao Presidente no Município de Óbidos.

Entre 2005 e 2013 exerceu Advocacia na Comarca de Caldas da Rainha.

Entre 2002 e 2005 estagiou e exerceu Advocacia na Comarca da Marinha Grande.

12 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

316053766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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