Despacho 936/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à alteração do Despacho 646/2022, de 17 de janeiro, que cria várias equipas multidisciplinares no Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e designa os respetivos chefes de equipa.
Através do Despacho 646/2022, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, foram criadas equipas multidisciplinares do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), definidas as respetivas competências e designados os chefes de equipa.
Decorrido o primeiro ano de funcionamento efetivo do PlanAPP, verifica-se a necessidade de introduzir algumas alterações à designação e ao quadro de competências das equipas multidisciplinares, por forma a garantir o eficaz e eficiente desenvolvimento do PlanAPP e bem assim, o cabal cumprimento das suas competências e atribuições.
Assim:
Ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março e do artigo 3.º da Portaria 153-A/2021 de 19 de julho, determino:
1 - Proceder à alteração do Despacho 646/2022, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
«1 - São criadas as seguintes equipas multidisciplinares:
a) [...]
b) Equipa Multidisciplinar de Monitorização e Avaliação;
c) Equipa Multidisciplinar de Comunicação Estratégica;
d) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos e Relações Internacionais;
e) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação.
2 - [...]
3 - A Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento, prossegue as seguintes competências:
a) Coordenar a elaboração da proposta de Lei das Grandes Opções (GO);
b) Coordenar a elaboração da proposta de Programa Nacional de Reformas (PNR);
c) Contribuir para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas a instrumentos de planeamento estratégico, incluindo a criação de um quadro global de referência estratégica;
d) Contribuir para a elaboração de pareceres sobre os planos setoriais, designadamente no que se refere à respetiva articulação com os documentos estratégicos transversais;
e) Elaborar e promover análises e estudos, nomeadamente prospetivos, sobre temáticas económicas, sociais ou ambientais, inclusive em articulação com outras áreas governativas;
f) Desenvolver ferramentas, modelos e processos, recorrendo a diferentes metodologias, de suporte à decisão no âmbito do planeamento e políticas públicas e sua disseminação na Administração Pública;
g) Estimular na Administração Pública a integração de princípios de análise prospetiva no suporte à decisão estratégica e à formulação de políticas;
h) Desenvolver as tarefas e objetivos mencionados nas alíneas acima em articulação com a Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (RePLAN), nomeadamente no que diz respeito à articulação da elaboração de propostas relativas a instrumentos de planeamento estratégico, desenvolvimento de estudos e disseminação de ferramentas e metodologias.
4 - A Equipa Multidisciplinar de Monitorização e Avaliação prossegue as seguintes competências:
No domínio da monitorização:
a) Acompanhar e monitorizar a execução das metas consagradas nos instrumentos de planeamento e de política e que estejam associadas/alinhadas com as prioridades estratégicas definidas pelo Governo, nomeadamente nas GO e no PNR;
b) Prestar apoio na definição e estruturação de políticas públicas, no que refere às suas componentes analíticas, de definição de indicadores e metas e mecanismos/modelos de acompanhamento da sua execução;
c) Propor métricas adequadas ao acompanhamento das políticas públicas, em particular na sua dimensão transversal e estratégica, em articulação com serviços que integram o Sistema Nacional Estatístico e outros organismos com produção de informação administrativa;
d) Desenvolver e operacionalizar ferramentas de monitorização aplicadas a prioridades estratégicas nacionais de natureza transversal e de longo prazo, em particular as que decorrem da Estratégia Portugal 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e, sempre que possível, em colaboração com as entidades/organismos que constituem a RePLAN;
e) Contribuir para a promoção do conhecimento e de difusão de orientações relativas a modelos e processos de monitorização de políticas públicas, incluindo as suas dimensões metodológicas, procedimentais e de controlo de qualidade, sempre que possível em colaboração com as entidades que constituem a RePLAN;
f) Colaborar na emissão de pareceres PlanAPP sobre os Instrumentos de Política, designadamente, no que se refere a processos/modelos de monitorização e indicadores e metas aí previstos;
g) Colaborar com entidades do sistema científico e tecnológico nacional e outras, tendo em vista reforçar as competências do PlanAPP e, sempre que possível, da RePLAN em matérias de acompanhamento e monitorização de Políticas Públicas;
No domínio da avaliação:
a) Promover a avaliação de medidas de política pública e de instrumentos de planeamento, focada, em particular, nos seus efeitos e resultados, contribuindo para um melhor conhecimento sobre a eficácia e a eficiência dos recursos envolvidos;
b) Contribuir para a elaboração, sistematização e difusão de estudos e orientações relativas a avaliação de políticas e de atos normativos, incluindo as suas dimensões metodológicas, procedimentais e de controlo de qualidade;
c) Promover a colaboração com entidades relevantes em matéria de avaliação de políticas e de atos normativos, nomeadamente no âmbito da RePLAN;
No domínio do impacto legislativo:
a) Elaborar, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, os relatórios que contribuam para a estimação prévia do impacto dos atos legislativos e de outros atos normativos;
b) Prestar apoio técnico na análise dos estudos ou relatórios de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos, implementando medidas de suporte à análise ex ante dos respetivos impactos, bem com à posterior transposição e implementação, prevenindo situações de goldplating;
c) Promover a capacitação em matéria de avaliação de políticas e de impacto legislativo, nomeadamente junto dos organismos, serviços e áreas governativas;
d) Prestar apoio técnico na análise de impactos de propostas de diretivas e regulamentos desenvolvidos pela Comissão Europeia.
5 - A Equipa Multidisciplinar de Comunicação Estratégica, prossegue as seguintes competências:
a) Estruturar e operacionalizar a estratégia de comunicação do PlanAPP, pondo em evidência as traves-mestras da sua ação;
b) Conceber e gerir os meios de promoção da imagem institucional e de divulgação da atividade do PlanAPP, nomeadamente o sítio da Internet, as páginas das redes sociais, as newsletters e as edições e publicações, bem como garantir a assessoria de imprensa;
c) Assegurar, em parceria com outras equipas, a organização dos eventos do PlanAPP, nomeadamente as tarefas decorrentes das suas diferentes fases de produção e comunicação;
d) Divulgar estudos e análises do PlanAPP, bem como iniciativas de reflexão e debate sobre temáticas relevantes, que contribuam para a ampliação e disseminação do conhecimento sobre políticas públicas;
e) Acompanhar tendências, recolher informação e disseminar conhecimento sobre políticas públicas, nomeadamente através da análise dos media e auscultação dos cidadãos, que permitam analisar a perceção pública sobre os processos de decisão democrática;
f) Promover a circulação de informação organizada no PlanAPP, desenvolvendo e gerindo os meios disponíveis para esse efeito, designadamente a intranet;
g) Fomentar e consolidar uma cultura do conhecimento e da aprendizagem no PlanAPP, organizando iniciativas que visam a criação, partilha e transferência de conhecimento entre equipas do PlanAPP e realizando intervenções que contribuem para um melhor conhecimento da organização ao nível das suas competências e potencialidades.
6 - A Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos e Relações Internacionais prossegue as seguintes competências:
a) Identificar e promover oportunidades de acordos e parcerias internacionais e assegurar o relacionamento global com entidades similares de outros países, em articulação com as equipas do PlanAPP;
b) Coordenar e assegurar a representação em organizações, fóruns e grupos de trabalho internacionais relevantes no âmbito das atribuições do PlanAPP, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Acompanhar projetos com dimensão internacional, nomeadamente os decorrentes de grupos de trabalho ou com cariz estratégico e transversal, centralizar a interação com organizações internacionais ou outros países na resposta a pedidos de informação ou questionários transversais às equipas do PlanAPP e realizar estudos de benchmarking, tendo em vista o aproveitamento das boas práticas internacionais;
d) Identificar oportunidades e elaborar proposta de candidaturas a financiamento comunitário, prémios e eventuais reconhecimentos em eventos e concursos internacionais, em estreita articulação com as equipas do PlanAPP, preparar dossiers de candidatura, regras de divulgação e pistas de auditoria para acompanhamento e monitorização de projeto financiados;
e) Promover, em estreita articulação com as restantes equipas multidisciplinares, a melhoria contínua, tendo em vista uma prestação de serviços de excelência, implementando uma política de gestão da qualidade e um sistema de gestão interno integrado, incluindo a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, bem como desenho de processos e procedimentos internos, desenho funcional dos projetos e Implementação da Gestão Documental e normalização de templates;
f) Implementar um sistema de aquisições de bens e serviços e gestão financeira, integrado com a gestão de projetos, que procure simplificar, agilizar e tornar transparente todo o processo interno, desde as informações internas, à contratação, passando pela preparação das peças do procedimento, formulação de contratos e execução financeira, bem como assegurar o planeamento anual das aquisições de bens e serviços e respetivo orçamento;
g) Gerir, em estreita articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a elaboração do orçamento, e respetiva execução orçamental, da conta de gerência e a gestão de tesouraria, tal como assegurar a constituição de um fundo de maneio e a sua devida utilização, o processo de despesa e o relacionamento com fornecedores em fase de execução do contrato, incluindo a gestão de economato e inventário;
h) Identificar e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de legislação em vigor em matéria de instrumentos de gestão públicos obrigatórios, normas de transparência, fraudes e infrações conexas e proteção de denunciantes, bem como assegurar o controlo e reporte sobre a conformidade com o RGPD e o cumprimento de normas legais ou internas relativas ao tratamento de dados pessoais;
7 - A Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação, prossegue as seguintes competências:
a) Conceber, implementar e manter atualizado todo ecossistema tecnológico e aplicacional interno do PlanAPP e assegurar a gestão, manutenção e atualização da plataforma física e tecnológica, das redes e comunicações do domínio do PlanAPP;
b) Assegurar o apoio no desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de informação do PlanAPP, nomeadamente em matéria de Impacto Legislativo e de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas, bem como de outros instrumentos, programas ou iniciativas, em que o PlanAPP venha a ser envolvido;
c) Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de interoperabilidade de acesso a sistemas de informação e outras fontes de dados da Administração Pública, designadamente em matéria de políticas públicas e outras relevantes para a atividade do PlanAPP;
d) Definir e implementar as regras e procedimentos de segurança dos dados e dos sistemas de informação do domínio do PlanAPP, de acordo com standards, normas e regulamentos, designadamente na integridade propriedade e sigilo dos dados, com vista à operacionalização de modelos de governo da segurança dos sistemas de informação;
e) Assegurar processos de monitorização de compliance que visam garantir a conformidade das práticas, standards e políticas do PlanAPP, aplicáveis nos domínios da segurança de informação e proteção de dados pessoais;
f) Apoiar na definição e implementação do modelo de gestão de risco, em coordenação com outras áreas internas, observando o cumprimento das políticas de segurança;
g) Promover e contribuir para a capacitação tecnológica interna em matéria de formação de acordo com as políticas definidas pelo PlanAPP, em articulação com a unidades responsáveis pela formação e capacitação institucional dos seus colaboradores.
8 - São designados os seguintes chefes de equipa:
a) [...]
b) [...] da Equipa Multidisciplinar de Monitorização e Avaliação;
c) [...] da Equipa Multidisciplinar Comunicação Estratégica;
d) [...] da Equipa Multidisciplinar Gestão de Projetos e Relações Internacionais;
e) [...] da Equipa Multidisciplinar Gestão de Sistemas de Informação.
9 - [...]
10 - [...]
11 - No âmbito da Equipa Multidisciplinar de Monitorização e Avaliação, são criadas a Unidade Técnica de Monitorização, a Unidade Técnica de Avaliação e a Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo.»
2 - São revogados o n.º 11 e o n.º 12 do Despacho 646/2022, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 11, de 17 de janeiro de 2022.
10 de janeiro de 2023. - O Diretor do PlanAPP, Paulo Simões Areosa Feio.
316061752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
21/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
-
2021-07-19 -
Portaria
153-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento
Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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