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Despacho 646/2022, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cria várias equipas multidisciplinares no Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e designa os respetivos chefes de equipa

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Despacho 646/2022

Sumário: Cria várias equipas multidisciplinares no Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e designa os respetivos chefes de equipa.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 51 de 15 de março, que define a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP);

Considerando, em particular, os seus artigos 3.º, 4.º e 7.º, que estabelecem, por um lado, que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura matricial e que as equipas multidisciplinares são criadas por despacho do diretor do PlanAPP, designando os respetivos chefes de equipa e definindo as competências a prosseguir por cada uma delas, e, por outro lado, que a chefia das equipas multidisciplinares é exercida por consultores coordenadores ou principais;

Atendendo ao limite de 5 equipas multidisciplinares determinado pela Portaria 153-A/2021 de 19 de julho;

1 - São criadas as seguintes equipas multidisciplinares:

a) Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento;

b) Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo;

c) Equipa Multidisciplinar Gestão do Conhecimento e Comunicação;

d) Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais;

e) Equipa Multidisciplinar Gestão, Sistemas de Informação e Qualidade.

2 - No âmbito de cada equipa multidisciplinar podem organizar-se, sob proposta do respetivo chefe de equipa e despacho do diretor do PlanAPP, uma ou mais unidades técnicas com vista à prossecução de algumas das suas competências ou objetivos específicos, podendo a respetiva coordenação ser exercida por consultores principais, consultores associados ou técnicos superiores, não auferindo por esse facto qualquer tipo de equiparação a dirigente intermédio, nem qualquer forma de remuneração suplementar ou despesa de representação.

3 - A Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento prossegue as seguintes competências:

a) Elaborar e promover a realização de análises e estudos prospetivos sobre temáticas económicas, sociais ou ambientais, relevantes para a definição de prioridades em matéria de política pública;

b) Colaborar na elaboração da proposta de lei das Grandes Opções;

c) Colaborar na elaboração do Programa Nacional de Reformas, integrado no Semestre

Europeu, e no acompanhamento da respetiva execução;

d) Contribuir para a elaboração de pareceres sobre a coerência de planos setoriais com os documentos de planeamento estratégico de natureza transversal;

e) Promover a sistematização de um quadro global de referência estratégica, englobando a generalidade das estratégias e planos, de iniciativa nacional ou decorrentes dos compromissos europeus, com uma natureza setorial ou horizontal, com vista a reforçar a consistência e a legibilidade da estratégia nacional de desenvolvimento, os seus objetivos e metas;

f) Contribuir para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas a instrumentos de planeamento estratégico, de natureza transversal ou setorial, fomentando a colaboração com os serviços de planeamento das diferentes áreas governativas no âmbito da REPLAN;

g) Estimular a integração de princípios de análise prospetiva no suporte à decisão estratégica e à formulação de políticas, através do desenvolvimento e divulgação de metodologias de screening, de análise de cenários e outras, em colaboração com as unidades de prospetiva das diferentes áreas governativas no âmbito da REPLAN;

4 - A Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo prossegue as seguintes competências:

a) Acompanhar e monitorizar a execução das medidas e de metas consagradas em instrumentos de planeamento, privilegiando as prioridades estratégicas definidas pelo Governo e os domínios de intervenção transversal;

b) Definir estatísticas, procedimentos e métricas adequados ao acompanhamento das mudanças operadas nos domínios de intervenção das políticas públicas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, designadamente com o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

c) Desenvolver e operacionalizar ferramentas de monitorização das prioridades estratégicas nacionais de natureza transversal, em particular as que decorrem da Estratégia Portugal 2030 e dos instrumentos operacionais que a sustentam (nomeadamente o Programa de Recuperação e Resiliência e o PT2030), da coerência e alinhamento das políticas setoriais com essas prioridades, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com objetivos gerais de índole económica, social e ambiental;

d) Promover a avaliação de medidas de política pública e de instrumentos de planeamento, focada, em particular, nos seus efeitos e resultados, contribuindo assim para um melhor conhecimento sobre a eficácia e a eficiência dos recursos envolvidos;

e) Contribuir para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas a monitorização e avaliação de políticas, incluindo as suas dimensões metodológicas, procedimentais e de controlo de qualidade;

f) Assegurar o processo de avaliação e quantificação do impacto económico, social e ambiental das políticas públicas e da implementação dos planos estratégicos nacionais, promovendo a necessária articulação com os serviços de outras áreas governativas, nomeadamente das finanças no que respeita à avaliação do impacto macroeconómico das reformas estruturais;

g) Promover, em estreita articulação com a Equipa Multidisciplinar de Relações Institucionais, a colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico nacional e com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, relevantes em matéria de acompanhamento e avaliação de políticas, tendo em vista reforçar as competências do PlanAPP e, sempre que possível, da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN) nestas áreas;

h) Elaborar, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, os relatórios que contribuam para a estimação do impacto dos atos legislativos e outros atos normativos, nomeadamente procurando estimar a variação de benefícios e de encargos impostos sobre os cidadãos, as empresas, em particular as PME, e os serviços públicos, bem como outros impactos de natureza não económica;

i) Promover estudos tendo em vista o desenvolvimento de novas metodologias, procedimentos e métricas para a avaliação do impacto legislativo;

j) Prestar apoio, ao nível técnico, na análise dos estudos ou relatórios de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia relativamente às propostas de diretivas e regulamentos, implementando medidas de suporte à análise ex ante dos respetivos impactos, bem com à posterior transposição e implementação, prevenindo situações de goldplating;

k) Promover, em estreita articulação com a Equipa Multidisciplinar de Relações Institucionais, a realização de ações de formação e capacitação destinados a reforçar, entre os pontos focais das áreas governativas e serviços da Administração, as competências em matéria de antevisão ou estimação dos impactos económicos, sociais e ambientais dos atos legislativos.

5 - A Equipa Multidisciplinar Gestão do Conhecimento e Comunicação prossegue as seguintes competências:

a) Promover o desenvolvimento e a consolidação das competências do PlanAPP relevantes para o cumprimento da sua missão e atribuições, atuando nos diferentes níveis de capacitação, institucional e individual, e nas diversas dimensões de competência;

b) Assegurar, em particular, o reforço das competências técnicas fundamentais ao desenvolvimento das funções atribuídas ao PlanAPP, em matéria de prospetiva, planeamento estratégico e operacional, monitorização e avaliação de políticas, alargando, sempre que possível, o âmbito das ações às entidades parceiras do REPLAN;

c) Fomentar a consolidação de uma cultura de partilha de conhecimento e de aprendizagem permanente, envolvendo todas as equipas e trabalhadores do PlanAPP, promovendo a constituição de uma biblioteca de referência digital, encontros temáticos, seminários e outras iniciativas, focadas no desenvolvimento organizacional;

d) Coordenar, em estreita articulação com a Equipa Multidisciplinar de Relações Institucionais, a organização e a realização de programas de formação, intercâmbio e estágios com o Instituto Nacional de Administração, e com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, bem como com organizações internacionais e entidades com funções similares noutros países;

e) Conceber e operacionalizar uma estratégia de comunicação do PlanAPP que ponha em evidência as traves-mestras da sua ação, de rigor, isenção e compromisso com o serviço público;

f) Conceber, operacionalizar e gerir os meios de promoção da imagem institucional e de divulgação da atividade do PlanAPP, nomeadamente o sítio da Internet, newsletters, edições e publicações, bem como assegurar a assessoria de imprensa do PlanAPP;

g) Promover, nomeadamente com a utilização de meios digitais, mecanismos de divulgação e debate de estudos e análises, que contribuam para uma melhor perceção pública da sustentação técnica das orientações estratégicas e das políticas públicas, promovendo uma maior intervenção de atores sociais e de instituições do sistema científico ao longo do ciclo das políticas e reforçando a credibilidade das instituições e a confiança dos cidadãos no processo de decisão democrática.

6 - A Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais prossegue as seguintes competências:

a) Coordenar a representação e interligação com as organizações, fóruns e grupos de trabalho internacionais relevantes no âmbito das atribuições do PlanAPP, nomeadamente os promovidos pela União Europeia e pela OCDE, assegurando a permanente atualização do quadro de relacionamento internacional do PlanAPP e a correta articulação com as restantes equipas envolvidas, em especial nos domínios da prospetiva, da governança pública, da better regulation e da avaliação de políticas;

b) Promover o relacionamento com organizações internacionais e com entidades com funções similares de outros países, com vista a reforçar a participação nacional nos fora relevantes e a colaboração com entidades de referência nas áreas de competência do PlanAPP;

c) Realizar de estudos de benchmarking, tendo em vista o melhor aproveitamento das boas práticas internacionais;

d) Acompanhar o procedimento legislativo europeu nas matérias que se cruzam com as áreas de competência do PlanAPP;

e) Assegurar a articulação com os serviços das diversas áreas governativas no domínio das funções de prospetiva, planeamento estratégico, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, assegurando, em especial, o funcionamento da rede de cooperação e de partilha interministerial de conhecimentos e de recursos, a Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), bem como da criação das suas equipas multissetoriais e de outras iniciativas colaborativas;

f) Coordenar a participação das equipas do PlanAPP nas estruturas e iniciativas da REPLAN e assegurar a permanente atualização do quadro de relacionamento institucional do PlanAPP;

g) Promover, em estreita articulação com as equipas multidisciplinares pertinentes, parcerias institucionais com centros de saber que integram o sistema científico e tecnológico, podendo envolver igualmente outros serviços competentes da Administração Pública, parceiros sociais e outras entidades da sociedade portuguesa, tendo em vista a realização de programas de formação especializada, a operacionalização deformas de intercâmbio ou de acolhimento de estágios, a realização de estudos ou outras iniciativas que se enquadrem nas finalidades do planAPP;

h) Apoiar a direção do PlanAPP na gestão dos projetos financiados por fundos europeus e outros projetos com dimensão estratégica ou transversais às restantes equipas do PlanAPP.

7 - A Equipa Multidisciplinar Gestão, Sistemas de Informação e Qualidade prossegue as seguintes competências:

a) Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a gestão logística do PlanAPP, designadamente na manutenção das suas instalações, na salvaguarda de condições de segurança e saúde, no funcionamento das redes e equipamentos de suporte, na alocação de espaços e de mobiliário;

b) Assegurar o funcionamento das redes informáticas e de comunicações, a provisão dos equipamentos adequados pela equipa do PlanAPP, bem como o apoio técnico e a formação necessária à plena utilização da infraestrutura tecnológica existente, sempre que necessário em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

c) Coordenar, em articulação com as restantes equipas, o desenvolvimento e a implementação do sistema de informação e as bases de dados necessárias ao bom desempenho do PlanAPP, assegurando nomeadamente mecanismos de interoperabilidade com outros organismos da Administração Pública;

d) Promover, em estreita articulação com as restantes equipas multidisciplinares, a melhoria contínua tendo em vista uma prestação de serviços de excelência, assegurando a fiabilidade e uma elevada qualidade técnica de execução, indispensáveis à confiança nos resultados produzidos;

e) Apoiar a direção do PlanAPP na gestão de recursos humanos e financeiros, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

f) Gerir o economato e a contratação de bens e serviços associados à logística da organização;

g) Promover o desenvolvimento de boas práticas na organização, tanto no domínio da sustentabilidade e da utilização eficiente de recursos, como no domínio das normas sanitárias e da segurança e saúde no trabalho.

8 - São designados os seguintes chefes de equipa:

a) O consultor coordenador Francisco Manuel Bastos Andrade Furtado chefe da Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento;

b) A consultora coordenadora Ana Marques Serra e Moura Salvado chefe da Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo;

c) O consultor coordenador Manuel Joaquim Garrido Esteves chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão do Conhecimento e Comunicação;

d) A consultora coordenadora Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins chefe da Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais;

e) O consultor principal César Gaspar Melo da Rosa chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão, Sistemas de Informação e Qualidade.

9 - As chefias das equipas multidisciplinares exercem as competências próprias de coordenação geral da atividade das respetivas equipas e, bem assim, a competência delegada de avaliação do desempenho dos consultores associados e restantes trabalhadores que integram a respetiva equipa, incluindo a assiduidade e o desempenho durante o período experimental dos técnicos superiores que iniciam funções.

10 - A designação das chefias de equipas produz efeito à data da respetiva designação como consultor coordenador ou, no caso do mestre César Rosa, como consultor principal.

11 - É mantida a Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo, no âmbito da Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo.

12 - São constituídas a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização e a Unidade Técnica de Avaliação, no âmbito da Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo, a Unidade Técnica de Projetos e Relações Internacionais e a Unidade Técnica de Rede de Planeamento e Parcerias, no âmbito da Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais.

20 de dezembro de 2021. - O Diretor do PlanAPP, Paulo Simões Areosa Feio.

314892704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4774646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-07-19 - Portaria 153-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento

    Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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