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Portaria 656-A/93, de 12 de Julho

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Sumário

Estabelece o preço dos selos de garantia fornecidos pelo Instituto do Vinho do Porto para aposição nas garrafas de vinho do Porto.

Texto do documento

Portaria 656-A/93
de 12 de Julho
Nos termos do Decreto-Lei 326/88, de 23 de Setembro, é obrigatória a aposição de selos nas garrafas de vinho licoroso, os quais serão fornecidos pelo Instituto do Vinho do Porto.

Por sua vez, o Decreto-Lei 83/92, de 7 de Maio, procedeu à definição e regime de cobranças das taxas incidentes sobre o vinho do Porto.

Tendo os valores das referidas taxas e selos sido fixados em 7 de Maio de 1992 e em 1 de Janeiro de 1991, respectivamente, importa proceder sua actualização, de modo que as receitas deles provenientes acompanhem o aumento de despesas exigido ao Instituto do Vinho do Porto, principalmente no que concerne às crescentes competências específicas no domínio da fiscalização.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 326/88, de 23 de Setembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 83/92, de 7 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Os selos de garantia fornecidos pelo Instituto do Vinho do Porto para aposição nas garrafas de vinho do Porto passam a ter o valor de 3$50.

2.º As cápsulas-selos de garantia passam a ter o valor de 5$00.
3.º O valor da taxa incidente sobre o vinho do Porto comercializado a granel é actualizado para 18$50 por litro, mantendo-se em vigor os restantes valores das taxas fixados na Portaria 383/92, de 7 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 326/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas aos vinhos licorosos.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Portaria 383/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o valor das taxas sobre o vinho do Porto e a aguardente vínica destinada a beneficiação dos mostos e tratamento do vinho generoso da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 83/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o regime das taxas cobradas pelo Instituto do Vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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