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Aviso 1306-A/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração dos pontos H. e J. do Aviso n.º 24184-B/2022, na sua versão integral, no que concerne aos «Objetivos Estratégicos» e ao «Prazo de apresentação das candidaturas», fixados para o concurso do Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização

Texto do documento

Aviso 1306-A/2023

Sumário: Alteração dos pontos H. e J. do Aviso 24184-B/2022, na sua versão integral, no que concerne aos «Objetivos Estratégicos» e ao «Prazo de apresentação das candidaturas», fixados para o concurso do Programa de Apoio a Projetos - Internacionalização.

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público que, por despacho do Ministro da Cultura, de 16/01/2023, foi autorizada a alteração dos pontos H. e J. do Aviso 24184-B/2022, na sua versão integral, no que concerne aos "Objetivos Estratégicos" e ao "Prazo de apresentação das candidaturas", do concurso do Programa de Apoio a Projetos, no domínio da Internacionalização, nas áreas das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), das artes performativas (circo, dança, música, ópera e teatro), das artes de rua e do cruzamento disciplinar, aviso de abertura esse cujo extrato foi publicado no Diário da República, n.º 248/2022, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 27 de dezembro.

O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 146/2021, de 13 de julho, e o respetivo Aviso de Abertura, na sua versão integral, republicado com a alteração ora indicada, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt/.

17 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.

316073221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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