Aviso 1229/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assessor da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assessor da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - Ramo de psicologia clínica
1 - Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., datada de 18/05/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assessor, da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste hospital, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de outubro e 213/2000, de 2 de setembro, todos na sua redação atual, nos Despachos n.º 11398-D/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro, e 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril, e nas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional é o estipulado na legislação específica própria.
4 - Modalidade de horário de trabalho e posicionamento remuneratório:
4.1 - Modalidade de horário de trabalho: A carga de trabalho é de 35h semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, no âmbito da presente carreira.
4.2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a prevista para a categoria de Assessor da carreira especial dos técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica, estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
5 - Local de trabalho: Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., sito na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém ou outros locais de laboração do Hospital.
6 - Âmbito de recrutamento: Técnicos superiores de saúde - ramo de psicologia clínica detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, vinculados a serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão: Os constantes do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente: (a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; (b) Ter 18 anos completos; (c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo; (d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; (e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e (f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 - A posse da habilitação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual;
7.2.2 - Possuir a categoria de assistente principal com pelo menos quatro anos de serviço classificado de bom ou equiparado - ramo de psicologia clínica;
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.4 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do HDS, E. P. E., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Método de seleção: O método de seleção a utilizar será o de discussão pública de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico científica, relacionado com a natureza do lugar a prover.
8.1 - A descrição dos parâmetros de avaliação e as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, são fixados pelo júri em ata previamente elaborada, estando a mesma disponível para consulta no sítio da instituição em https://www.hds.min-saude.pt
9 - Forma e prazo de formalização da candidatura:
9.1 - Forma de formalização da candidatura: A candidatura poderá ser enviada por correio registado, dirigida ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., identificando-se no respetivo envelope, obrigatoriamente, o procedimento a que se está a candidatar, considerando-se apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: (a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu ou n.º do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso; (b) Habilitações profissionais (estágios, ações ou curso de formação, especializações, etc.); (c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento; e (d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: (a) Certificado de habilitações literárias; (b) documento comprovativo do estágio ou da sua equiparação; e (c) Quatro exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, elaborado nos termos do modelo europeu, contendo uma descrição das atividades desenvolvidas; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Prazo para formalização das candidaturas: 20 (vinte) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt.
10 - Composição do júri: Presidente: Dra. Lília Maria Brito Garcia da Silva, Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE; 1.º Vogal Efetivo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais; Dra. Célia Maria Gonçalves Pinto Pedrinho, Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE; 2.º Vogal Efetivo; Dra. Maria de Jesus Lobo da Costa Correia, Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE; 1.º Vogal Suplente; Dra. Alexandra Paula dos Santos Mendes Vaz - Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE 2.º Vogal Suplente; Dra. Maria Teresa Marçal Grilo Lobato de Faria - Assessora da Carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração, são publicitados no site institucional do HDS, E. P. E., disponível em https://www.hds.min-saude.pt
12 - Notificações: As notificações dos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal são todas efetuadas por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção são efetuados por lista ordenada e publicado no sítio da Internet do HDS, E. P. E., disponível em https://www.hds.min-saude.pt
14 - Projeto de lista de classificação final:
14.1 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas.
14.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet do HDS, E. P. E., disponível em https://www.hds.min-saude.pt
14.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.
15 - Lista de classificação final: Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação do ato de homologação e a lista de ordenação final é publicada no seu sítio da Internet, disponível em https://www.hds.min-saude.pt
16 - Prazo de validade: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de um ano e cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado.
17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
4 de janeiro de 2023. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Vanda Alambre.
316035613
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
-
2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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