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Despacho 917/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais - aquisição de serviços de preparação de candidatura e financiamento europeu e apoio na gestão do projeto da RUN-EU Cycle 2

Texto do documento

Despacho 917/2023

Sumário: Extensão de encargos plurianuais - aquisição de serviços de preparação de candidatura e financiamento europeu e apoio na gestão do projeto da RUN-EU Cycle 2.

Extensão de encargos plurianuais

Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 10 de janeiro de 2023 e considerando que:

a) O Politécnico de Leiria pretende realizar um contrato de Aquisição de Serviços de preparação de candidatura e financiamento europeu e apoio na gestão do projeto da RUN-EU Cycle 2, até 2027;

b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2023 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

c) O Instituto Politécnico de Leiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:

Ano 2023 - (euro) 12.150,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024 - (euro) 4.200,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2025 - (euro) 4.200,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2026 - (euro) 4.200,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2027 - (euro) 4.200,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

11 de janeiro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

316055126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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