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Despacho 817/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Homologação da classificação profissional a Mónica Brigite Neves Dias

Texto do documento

Despacho 817/2023

Sumário: Homologação da classificação profissional a Mónica Brigite Neves Dias.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19-08, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 12/12/2022, à docente a seguir indicada, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, no ano escolar 2008/2009, nos termos do Despacho 287/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, do Decreto-Lei 15-A, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei 127/2000.

A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2009.



(ver documento original)

1 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

316027287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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