Aviso (extrato) 1100/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
1 - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas), na atual redação, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na versão dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 06 de setembro de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do aviso, por extrato, no Diário da República, preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da freguesia de União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) e não ocupado, através de constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
2 - O posto de trabalho a ocupar está incluído na carreira geral de assistente operacional, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na categoria de assistente operacional, à qual corresponde grau de complexidade funcional 1, tudo de acordo com o quadro anexo à referida Lei e para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma.
De acordo com o mapa de pessoal da freguesia, o posto e trabalho inclui o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; contempla a realização de tarefas operacionais na área da freguesia, relativas a carpintaria, eletricidade, canalização, construção e serralharia, no âmbito do projeto REPARA - oficina social, da manutenção do parque escolar e da manutenção de mobiliário urbano; inclui também limpeza e higiene do espaço público, que abrange limpeza da via pública e lavagem de contentores de resíduos sólidos urbanos; manutenção de espaços verdes, o que compreende a poda de árvores e a limpeza destes espaços; montagem e desmontagem de estruturas afetas à atividade da Junta de Freguesia; participação em trabalhos no âmbito do apoio ao associativismo, atribuído pela Junta de Freguesia; inclui acessoriamente a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Nível habilitacional exigido - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem apresentar candidatura as pessoas que detenham escolaridade obrigatória, aferida nos seguintes termos:
Os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967 (até 31/12/1966):
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 4 anos de frequência escolar com assiduidade, sem aproveitamento;
Os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967:
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 6.º ano de escolaridade, com aproveitamento (anterior 2.º ano do Ciclo Preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 6 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento;
Indivíduos maiores de 14 anos à data de 31 de dezembro de 1979:
São dispensados da apresentação do diploma da 4.ª classe os indivíduos maiores de 14 anos, à data da publicação do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, desde que se encontrem numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º do referido normativo;
Os indivíduos que frequentaram o 1.º ano de escolaridade, no ano letivo de 1987/88 e para os que o fizeram nos anos subsequentes:
Habilitações mínimas obrigatórias - conclusão do 9.º ano de escolaridade, com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade obrigatória - 9 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento ou 15 anos de idade;
Para os alunos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade (Lei 85/2009 de 27 de agosto, ponto 2, artigo 8.º).
Os indivíduos que à data se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, artigo 6.º, alterada pelas Lei 115/97 de 19 de setembro e Lei 49/2005 de 30 de agosto e que no ano letivo 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade compreendidos entre o 1.º e o 7.º ano, inclusive, ficam sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória de 18 anos de idade e 12 anos de escolaridade. Estão nestas condições todas as crianças que, segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, completam 6 anos de idade até 15 de setembro e por isso devem ingressar no 1.º ano de escolaridade (ponto 2, do artigo 6.º, do Anexo da Lei 49/2005, de 30 de agosto) e as crianças e os jovens que estejam em condições de frequentar desde o 2.º ano ao 7.º ano de escolaridade, inclusive.
4 - Prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso por extrato.
5 - A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em https://uniaodasfreguesiasdeevora.pt.
12 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Brito.
316026314
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200376.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
538/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
-
1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
1997-09-19 -
Lei
115/97 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
-
2005-08-30 -
Lei
49/2005 -
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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